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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 593

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Doc. VP 103.1674.7061.5200

351 - STJ. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II.

«Inexiste a fraude se a alienação verificou-se antes da citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.3200

352 - STJ. Penhora. Fraude de execução. Alienação sucessiva. Contaminação. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 655.

«Ineficaz, em relação ao credor, a alienação de bem, pendente lide que possa levar à insolvência do devedor, a fraude de execução contamina as posteriores alienações, independentemente de registro da penhora que sobre o mesmo bem foi efetivada, tanto mais quando, como no caso, já fora declarada pelo Juiz da execução, nos próprios autos desta, a ineficácia daquela primeira alienação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7060.0200

353 - STJ. Execução. Penhora. Fraude de execução. CPC/1973, art. 593, II.

«No caso do CPC/1973, art. 593, inc. II, verifica-se a fraude se a alienação ocorrer após a citação. Não é, pois, suficiente o ajuizamento da ação. É que se requer a litispendência, de acordo com julgados do STJ: REsps. 2.053, 2.429, 2.653, 11.178, 21.332 e 30.599, etc.... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.6800

354 - 1TACSP. Execução. Quantia certa. Fraude à execução. Alienação do bem penhorado antes da citação. Registro da escritura, contudo, já na pendência da lide. Fato que enseja a manutenção da penhora, postergando-se o exame da fraude para depois. CPC/1973, art. 593, II. CCB, art. 530, I. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

Tendo o ato de constrição sido anterior ao registro, resta ele intacto, eis que em nome do co-executado se encontrava a coisa. Assim, como a propriedade somente se transfere com o registro, deve prevalecer a penhora até decisão final da demanda, aprofundando-se, então, o debate sobre a questão da fraude.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.3100

355 - STJ. Fraude à execução. Litispendência. Necessidade da citação. CPC/1973, art. 593, II.

«Para que a alienação de bens possa configurar a hipótese prevista no CPC/1973, art. 593, II, necessário exista litispendência, o que só ocorre com a citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.2400

356 - STJ. Embargos de terceiro. Contrato de promessa de compra e venda não inscrito no registro de imóveis. Posse. Penhora. Registro público. CPC/1973, art. 1.046.

«O promitente comprador, com base em contrato de compromisso de compra e venda não inscrito no Registro de Imóveis, está legitimado, na qualidade de possuidor, a opor embargos de terceiro para pleitear a exclusão de bem objeto de penhora em processo de execução. Inexiste fraude à execução quando ao tempo da alienação não havia qualquer demanda contra os vendedores, eis que, para caracterizá-la, mister haja ação ajuizada, com citação válida, como prescreve, o CPC/1973, art. 593, e incisos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.4700

357 - STJ. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, e incisos.

«Inexiste fraude à execução quando ao tempo da alienação não havia qualquer demanda contra o vendedor, eis que, para caracterizá-la, mister haja ação ajuizada, com citação válida, como prescreve o CPC/1973, art. 593, e incisos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.0700

358 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.9700

359 - STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Imóvel alienado pelo executado antes de sua citação. CPC/1973, art. 593, II. Nova alienação, posterior à penhora, aos embargantes. Constrição não levada a registro. Precedentes. Recurso acolhido.

«Na linha dos precedentes da Corte, não se considera realizada em fraude de execução a alienação ocorrida antes da citação do executado-alienante. Para que não se desconstitua penhora sobre imóvel alienado posteriormente à efetivação da medida constritiva, ao exeqüente que a não tenha levado a registro cumpre demonstrar que dela os adquirentes-embargantes tinham ciência, máxime quando a alienação a estes tenha sido realizada por terceiro, que não o executado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5021.3500

360 - STJ. Fraude à execução. Venda de imóvel pelo devedor. Demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Ônus da prova do credor. Não caracterização como prova de fato negativo. CPC/1973, art. 593, II. (Cita doutrina e jurisprudência).

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