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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 680

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Doc. VP 103.1674.7328.2000

21 - TAMG. Execução. Penhora. Bem imóvel. Oficial de Justiça. Laudo de avaliação. Presunção relativa de veracidade. Valor real. Apuração em perícia. CPC/1973, art. 680.

«O laudo de avaliação do oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade, de forma que deve conter elementos de convicção não só com a descrição do imóvel, área, situação, infra-estrutura, região, benfeitorias e demais circunstâncias que influem no preço, como também preço por metro quadrado e indicação de fonte de informações, sob pena de ser determinada perícia para apuração do valor real se a parte impugnante apresentar elementos que demonstrem seu provável desacerto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.8700

22 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.

«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()

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