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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 801

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5015.6400

21 - 2TACSP. Produção antecipada de prova. Locação. Vistoria para apurar danos no imóvel. Falta de menção expressa sobre a ação principal. Irrelevância porque, obviamente, será a de ressarcimento dos danos apurados. CPC/1973, art. 801, III.

A medida cautelar de vistoria para apuração de danos, como é natural, faz pressupor que a ação subseqüente será de reparação dos mesmos. A eventual omissão de tal declaração em nada prejudica a apuração dos fatos e nem a defesa.... ()

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