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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 921

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Doc. VP 111.3571.6000.2000

31 - STJ. Locação. Ação de manutenção de posse cumulada com pedido de remoção de construção, restituição de placas e indenização por danos proposta contra o locador. Multa diária. Astreinte. Imposição por descumprimento de determinação judicial. Natureza coercitiva. Cominação concomitante com a multa prevista no CPC/1973, art. 921, II. Distinção. Natureza possessória. Possibilidade. Exigibilidade do pagamento. Quando configurado o descumprimento da determinação judicial ou ao final do processo. Valor da multa diária. Razoável. Não deve proporcionar o enriquecimento sem causa da outra parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 926. CCB/2002, art. 884.

«1. A multa imposta com base no CPC/1973, art. 461, § 4ºtem natureza coercitiva e visa compelir o devedor a cumprir determinação judicial, possuindo natureza distinta da multa prevista no CPC/1973, art. 921, II, que tem cunho sancionatório, aplicável na hipótese de nova turbação à posse; possuindo, inclusive, fatos geradores distintos. Enquanto a multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, decorre do não cumprimento da decisão judicial, a do art. 921, II, origina-se de novo ato do Réu, atentando contra a posse do Autor. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9006.7000

32 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Transmissão de imóvel por herança. Hipótese de composse. Exclusão de exercício de ato possessório de herdeiro-compossuidor pelos demais. Inadmissibilidade. Esbulho configurado. Cominação de pena para hipótese de novo esbulho ou turbação. CPC/1973, art. 921, inc. II. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7350.1700

33 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Pedido. Ação de reintegração de posse. Aditamento à petição inicial. Inclusão de pedido indenizatório. Possibilidade. Citação não ocorrida. Cúmulo autorizado pelo CPC/1973, art. 921, I. CPC/1973, art. 294.

«... OCPC/1973, art. 921, I, autoriza a formulação de pedido indenizatório por perdas e danos cumulativamente ao pleito possessório. Por outro lado, enquanto não citado o réu, pode o autor aditar a petição inicial para incluir pedido nela não contido, o que de modo algum significa, observados os limites da norma especial, alterar-se a natureza da causa (CPC, art. 294).... ()

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