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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1055

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Doc. VP 103.1674.7363.7400

21 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado ao recebimento de valores submetidos ao crivo do judiciário. Habilitação nos moldes dos arts. 1.055 ao 1.062 do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 112. Exegese.

«O preceito contido no Lei 8.213/1991, art. 112 cinge-se à esfera administrativa, limitando-se a afirmar que os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos administrativamente, e prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, e, na ausência destes, aos demais sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Portanto, refere-se ao direito material. Diversa é a questão quando o «quantum é submetido à apreciação do Poder Judiciário, sendo imprescindível a habilitação (cf. CPC/1973, arts. 1.055 ao 1.062).... ()

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Doc. VP 173.3712.7000.1200

22 - STJ. Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade. Segurado falecido. Habilitação. Necessidade. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 112. CPC/1973, art. 1.055, e ss.

«1. A norma do Lei 8.213/1991, art. 112 define a titularidade do direito subjetivo ao recebimento dos valores não recebidos em vida pelo segurado, tratando, assim, inequivocamente de norma jurídica material, que em nada se confunde com aqueloutra, de natureza instrumental, referente à habilitação própria da sucessão de partes no processo (Código de Processo Civil,CPC/1973, art. 1.055 usque 1.062). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.4300

23 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Valores devidos e não recebidos em vida pelo segurado. Óbito. Legitimidade ativa dos descendentes para requerer o pagamento desses valores. Lei 8.213/91, art. 112. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.055.

«Na hipótese dos autos, os descendentes da beneficiária possuem legitimidade para requerer o pagamento dos salários contribuições não pagos à pensionista, na forma do Lei 8.213/1991, art. 112.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.5500

24 - STJ. Competência. Juiz trabalhista e Juiz Comum Estadual. Ação trabalhista. Reconhecimento de sucessores. Falecimento do autor. Habilitação, que independe de alvará judicial para levantamento de verbas. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.055.

«O Juízo do trabalho perante o qual corre processo de ação trabalhista é o competente para realizar habilitação a fim de reconhecer o direito dos sucessores a prosseguirem no feito, com a morte do autor, e para isso é desnecessário o alvará judicial de levantamento de verbas devidas ao empregado.... ()

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