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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1102

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Doc. VP 103.1674.7251.9600

501 - TJSP. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Descabimento. Manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. Carência da ação. Há voto vencido. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... existe muita polêmica em torno da ação monitória: a) alguns doutrinadores a consideram tipicamente executiva; outros a consideram de rito «especial; b) há quem proclame que a Fazenda Pública pode ser sujeito passivo da monitória e há quem diga que essa assertiva é absurda; c) há, também doutrina no sentido da comportabilidade da reconvenção em sede da monitória e quem defenda a tese diametralmente oposta. Enfim, a ação monitória não é um tema de todo pacificado. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.3900

502 - TARS. Execução. Quantia certa. Título executivo judicial resultante de ação monitória. Impossibilidade de argüir, nos embargos à execução, matéria própria dos embargos incidentais da fase cognitiva. Distinção. Incidência da restrição do CPC/1973, art. 741. CPC/1973, art. 1.102, «c. (Com doutrina).

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