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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 117

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Doc. VP 103.1674.7562.0900

351 - STJ. Pena. Execução penal. Regime aberto. Cumprimento da pena. inexistência de estabelecimento prisional adequado. Prisão domiciliar. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.

«Admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado que, cumprindo pena em regime aberto, se enquadre nas hipóteses previstas no LEP, art. 117 ou, excepcionalmente, quando se encontrar cumprindo pena em estabelecimento compatível com regime mais gravoso, por inexistência de vagas em estabelecimento prisional adequado (Precedentes). Assim, não há qualquer ilegalidade na decisão do Juízo da Execução que, ante a falta de vaga em estabelecimento prisional adequado, defere a prisão domiciliar.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7512.8600

353 - STJ. Pena. Execução penal. Regime aberto. Réu mantido em situação mais gravosa. Prisão albergue domiciliar. Deferimento. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 117.

«O Estado não pode submeter o condenado a regime mais rigoroso que o estabelecido na condenação, ainda que por pouco tempo e no aguardo de problema administrativo, sendo o caso de concessão de prisão domiciliar ante a falta de estabelecimento adequado a cumprimento de regime aberto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.8700

354 - STJ. Pena. Execução penal. Regime aberto. Réu mantido em situação mais gravosa. Prisão albergue domiciliar. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 117.

«Constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação. Vale dizer, é inquestionável o constrangimento ilegal, se o condenado cumpre pena em condições mais rigorosas que aquelas estabelecidas na sentença. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, «in casu, o domiciliar. O que é inadmissível, é impor ao paciente o cumprimento da pena em local reservado aos presos provisórios, como se estivesse em regime fechado, por falta de vagas na Casa de Albergados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.4900

355 - STJ. Pena. Execução penal. Doença grave. Tratamento adequado. Prisão domiciliar. Incabimento. Uso de algemas no enfermo. Constrangimento. Ordem parcialmente concedida. Lei 7.210/84, art. 117. CF/88, art. 5º, XLIX.

«A jurisprudência desta Corte, interpretando o LEP, art. 117, somente tem admitido o recolhimento domiciliar do preso portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional. «É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. (CF/88, art. 5º, XLIX).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.9100

356 - STJ. «Habeas corpus. Alimentos. Prisão civil. Regime domiciliar. Paciente idoso e doente. Aplicação excepcional da LEP. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 7.210/84, art. 117.

«Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1100

357 - STJ. Pena. Execução. Regime domiciliar. Aplicação aos condenados em regime aberto. Doença grave. Aplicação, excepcional, aos condenados em regime diverso. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 117.

«... O cumprimento de pena em regime domiciliar só é possível, em princípio, aos réus que foram condenados ao regime prisional aberto. Determina o art. 117 da Lei de Execuções penais que o recolhimento do apenado em residência particular aplica-se apenas a quem cumpre a reprimenda em regime aberto, desde que seja maior de 70 (setenta) anos ou esteja, comprovadamente, acometido de doença grave. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. Esta tem sido a reiterada orientação do STJ, razão por que destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1400

358 - STJ. Prisão preventiva. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde debilitado. Prisão domiciliar. Flexibilização do Lei 7.210/1984, art. 117. Aplicação do princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Questão não suscitada em 2º grau. Pedido prejudicado. Ordem concedida «ex officio. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.

«Admite-se a prisão domiciliar, em princípio, quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, «ex vi Lei 7.210/1984, art. 117. Excepcionalmente, tem a jurisprudência entendido ser possível a concessão do benefício da prisão domiciliar a réu portador de doença grave, que comprova a debilidade de sua saúde (Precedentes do STJ). No caso em exame, de acordo com os relatórios médicos juntados aos autos, o paciente está acometido de moléstias graves, submetido a vários tratamentos e em situação de sofrimento e alegado estágio terminal. Questão não suscitada em segundo grau. Pedido prejudicado. «Habeas Corpus CONCEDIDO DE OFÍCIO para revogar a prisão preventiva e julgar prejudicado o pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6100

359 - STJ. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Regime domiciliar. Concessão. Paciente portador de neoplasia maligna e, possivelmente, em estágio terminal. Princípio da dignidade humana. Hermenêutica. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. CF/88, arts. 1º, III e 5º, LXVIII. Lei 7.210/84, art. 117.

«... Pelo exposto, vê-se que o caso de FREDERICO CARLOS LEPESTEUR foge da seara legal e pousa na questão humanitária. Se fosse este Relator aplicar «ipsis litteris a lei, nem mesmo conheceria do writ, visto que a matéria não chegou a ser suscitada no Tribunal «a quo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.5400

360 - STJ. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Inexistência de estabelecimento. Cumprimento da pena em ala destinada aos reclusos em regime semi-aberto. Possibilidade do paciente trabalhar de dia e recolher-se a noite. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 117.

«Não existe constrangimento ilegal sanável pela via do «habeas corpus, se o paciente, apesar da inexistência no local de estabelecimento prisional próprio para o regime semi-aberto, encontra-se cumprindo pena em ala destinada apenas aos reclusos em regime semi-aberto. «In casu, o paciente pode trabalhar durante o dia, devendo recolher-se à noite ao estabelecimento prisional.... ()

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