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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 302

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Doc. VP 103.1674.7420.3100

401 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. CTB, arts. 296, 302 304, 305, 309, 310 e 312.

«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302, de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser aplicada conjuntamente com a pena corporal, não sendo necessário a reincidência do Réu. Inaplicabilidade do Lei 9.503/1997, art. 296.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2300

402 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Reincidência. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CTB, art. 296 e CTB, art. 302.

«... Não se vislumbra à alegada violação ao Lei 9.503/1997, art. 296, porquanto tal artigo não se aplica no caso em análise. Eis a redação do dispositivo legal em comento, «litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.3800

403 - STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Substituição da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Pena restritiva de direitos. Impossibilidade. CTB, art. 302, parágrafo único, IV. CP, art. 44 e CP, art. 54.

«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302 de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, por se tratar de uma pena restritiva de direitos, aplicada conjuntamente com a pena corporal, não pode ser substituída por outra de mesma natureza, ao arbítrio do julgador. Impossibilidade de interpretar extensivamente os CP, art. 44 e CP, art. 54, que prevêem apenas a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.2600

404 - TAMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Condutor de motocicleta. Desatenção do trajeto para dialogar com a garupa, sua namorada. Perda do controle do veículo e morte desta. Culpa caracterizada. CTB, art. 302.

«Age com manifesta culpa o condutor de motocicleta que desvia a atenção do trajeto para dialogar com a pessoa que transportava na garupa, vindo a perder o controle do veículo e provocar no passageiro lesões suficientes para causar-lhe a morte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.3300

405 - TAMG. Pena. Fixação. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Habilitação para dirigir veículo automotor. Suspensão. Prazo. Princípio da proporcionalidade. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.

«A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, aplicada cumulativamente com a restritiva de liberdade, deve ser fixada de acordo com os mesmos critérios utilizados para a cominação desta, afigurando-se ofensiva ao princípio da proporcionalidade a determinação de período maior, quando não houver justificativa para tanto.... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.2100

406 - STJ. Criminal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Duas penas restritivas de direito. Igual duração da pena substituída. Indevida redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade no caso de substituição das penas que devem respeitar as regras do CP, art. 55. Recurso provido. CP, art. 47.

«I - Quando as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos, previstas no CTB, art. 302, são fixadas conjuntamente, o tempo de suspensão da habilitação para dirigir é graduado pelo Julgador nos limites do CTB, art. 293. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1700

407 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.

«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8500

408 - TAMG. Trânsito. Lesão corporal culposa. Embriagues ao volante. CTB, art. 302, parágrafo único, e CTB, art. 303, «caput e CTB, art. 306.

«Segundo o princípio da subsidiariedade, haverá relação de primariedade e de subsidiariedade entre duas normas penais incriminadoras quando ambas descreverem graus diversos de violação a um mesmo bem jurídico, sendo a norma subsidiária, por possuir reprimenda menos grave, absorvida pela norma mais grave.O delito de embriaguez ao volante, por ser crime de perigo concreto, é subsidiário tácito do tipo de lesão corporal decorrente de acidente de trânsito, este, sim, verdadeiro crime de dano. Tutelando ambas as figuras penais a incolumidade pública, ainda que em graus diversos de proteção, tem-se que a ocorrência da norma mais grave, dotada de primariedade, acaba por absorver a incidência da norma menos grave, por ter natureza subsidiária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.6900

409 - TAMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Negligência de ambos os motorista. Imprudência. Morte de um deles. Compensação de culpa. Inadmissibilidade. CTB, art. 302.

«Em acidente de trânsito em que se verifica a morte de um dos motoristas, por culpa concorrente de ambos os condutores, deve ser proferido decreto condenatório, pois não é permitida em nosso sistema penal a compensação de culpas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8900

410 - STJ. Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.

«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.... ()

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