CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 302
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411 - TAMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Morte de passageiro. Imprudência. Ingestão de bebida alcoólica e excesso de velocidade. Culpa caracterizada. CTB, art. 302.
«Resta caracterizada a culpa, na modalidade imprudência, quando a pessoa age sem as cautelas indispensáveis para evitar o acidente, como no caso do agente que, mesmo depois de ingerir bebida alcoólica e apresentar-se sonolento, assume a direção de automotor e desenvolve velocidade superior à permitida, além de comprometedora para a segurança do tráfego, vindo a perder o controle do veículo e causar a morte de um dos passageiros.... ()
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412 - STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Desclassificação de crime. Exame da falta de habilitação para dirigir veículo automotor. Possibilidade. CTB, arts. 302, I, e 309.
«Na análise do homicídio culposo não se adentra no mérito da falta de habilitação. Afastado o homicídio, nada impede, face ao princípio da subsidiariedade, examinar apenas a falta de habilitação para dirigir veículo automotor.... ()
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