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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 87

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Doc. VP 210.4260.7313.6743

1 - STJ. Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.

1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9003.3000

2 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de execução. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lotes de terreno. Divisão cômoda. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 87. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo não provido.

«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6002.7800

3 - TJPE. Extinção de condomínio. Bem indivisível preliminar de inépcia. Cerceamento de defesa- não ocorrência. Provas desnecessárias. Autorização de alienação judicial do imóvel observando-se os termos do CPC/1973, art. 1.117 e CPC/1973, art. 1.118. Recurso não provido.

«1. A existência do formal de partilha às fls. 13/16 atestando as partes da presente demanda como sucessores, bem como esboça a partilha do referido bem em 50% para cada parte, por serem os únicos herdeiros do casal falecido.Não há que se falar em inépcia da inicial pela ausência de título de propriedade, pois não há duvida da propriedade comum do apelado e da apelante, tanto quanto é ponto incontroverso nos autos a existência do condomínio necessário entre as partes. ... ()

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