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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 132

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.0061.0001.4400 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 641. Ação monitória aparelhada em nota promissória prescrita. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal para ajuizamento da ação. Contagem do prazo. Termo inicial. CCB/2002, art. 132 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Incidência. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 61. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto 57.663/66, (Lei Uniforme), arts. 34, 70 e 77.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 2. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 142.1742.2000.0000

12 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem do prazo. Termo inicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 132.

«... O art. 132 do CC/2002 esclarece que, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, o termo inicial para a fluência do prazo prescricional para a perda da pretensão relativa ao crédito concernente à obrigação originária corresponde ao dia seguinte àquele previsto na cártula para o pagamento do título de crédito - quando, então, pode-se cogitar (caracterizar) inércia por parte do credor. ... ()

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Doc. VP 151.0525.8000.0100

13 - STF. Ação rescisória. Decadência. Consumação. Contagem do prazo. Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de mérito. Inteligência do CCB/2002, art. 132, caput e § 3º, dos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 495 e do Lei 810/1949, art. 1º. Precedentes.

«O prazo decadencial para propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo, e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo, ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3200

14 - TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 6º, «b. Contagem do prazo. Sábado dia útil. Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. CCB, art. 125. CCB/2002, art. 132. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A dispensa se deu em 22/06/01 (sexta-feira), o aviso prévio foi indenizado e o pagamento ocorreu em 03/07/01, ou seja, onze dias depois, havendo mora patronal, porque, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 162, a contagem de prazo se dá na forma do CCB/1916, art. 125, reproduzido pelo atual 132, sendo que referidos dispositivos não excluem o sábado do início da contagem de prazos, até porque não há dispositivo legal que impeça classificá-lo como dia útil. ... ()

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