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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 145

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 106.8612.8000.4500

11 - TJSP. Compra e venda. Imóvel. Anulação de escritura. Casamento. Negócio jurídico relativo à imóvel alienado pelo cônjuge aos pais, sem outorga uxória. Dolo dos réus para afastar o direito da autora à meação do imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Vicentini Barroso sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.647, I. CCB, art. 92 e CCB, art. 235, I.

«... Por outro lado, as provas elucidam que a transferência deveria ser objeto de prestação de contas à autora — existente direito comum. Os réus agiram dolosamente e José utilizou a procuração em seu próprio interesse, visando afastar o direito da apelada à meação. Ao contrário do que se alega nas razões de apelação, os documentos são suficientes à comprovação de que o imóvel foi adquirido pelo casal durante a união. E a apreciação do negócio, com anulação da escritura, não fere o direito à propriedade, porque não há proteção a direito inexistente (negócio maculado pelo dolo). Assim, comprovado o expediente malicioso empregado pelos réus para induzir a autora em erro e afastar seu direito à meação, correta a conclusão da sentença que determinou o registro do bem em nome dela e do ex-cônjuge. ... (Des. Vicentini Barroso).... ()

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Ementa
Doc. VP 106.8612.8000.4600

12 - TJSP. Compra e venda. Imóvel. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Anulação de escritura. Casamento. Negócio jurídico relativo à imóvel alienado pelo cônjuge aos pais, sem outorga uxória. Considerações do Des. Vicentini Barroso sobre o tema. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.647, I. CCB, arts. 92, 178, § 9º, V, «b e 235, I.

«... Apelação infundada. Na hipótese, não há que se falar em decadência ou prescrição. O ato, acoimado de nulo (lato sensu), se deu sob égide do Código Civil de 1916. Segundo a autora, por escritura pública lavrada em 23/02/99, o imóvel compromissado ao co-réu José e a ela em 21/02/97, na constância do casamento, foi vendido aos pais dele, sem sua anuência (fl. 16). A pretensão é de reivindicar a meação do imóvel alienado sem outorga uxória (em razão de dolo) — determinando-se a averbação do imóvel em nome da autora e do ex-cônjuge ou condenando-se ao pagamento do valor correspondente. Regula-se, portanto, pelo prazo prescricional de quatro anos, contados da data do contrato (CCB, art. 178, § 9º, V, «b, da época). Como a ação foi ajuizada em 17/08/2001 e a escritura passada em fevereiro de 1999 (fls. 02 e 16), não estava consumada prescrição. ... (Des. Vicentini Barroso).... ()

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Ementa
Doc. VP 105.5081.1000.2200

13 - TJRJ. Fiança. Analfabeto. Banco. Contrato celebrado em favor de instituição financeira. Analfabetismo estrutural da fiadora. Inobservância dos deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, em especial o de informação. Dolo principal. Invalidade do negócio jurídico. CCB/2002, arts. 145, 422 e 818.

«I – Na celebração de contrato de fiança, deve a instituição financeira observar os deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, entre os quais o dever de informação. Negócio celebrado sem a sua observância, e sem mesmo que o preposto do banco travasse contato com a fiadora, que ostenta, de forma evidente, a condição de analfabetismo estrutural. II – Inobservância da forma pública, necessária em casos de parte analfabeta, do que decorre a nulidade do negócio. III – Dolo principal praticado, ademais, pelo afiançado, mutuário junto ao banco, o que leva à anulabilidade da fiança. IV – Recurso de que se conhece e de provê, para julgar improcedente o pedido do apelado, relativamente à apelante.... ()

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