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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 157

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Doc. VP 12.2601.5002.1600

11 - STJ. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 157.

«... A assertiva supracitada, no entanto, dá margem à averiguação da eventual existência de lesão, que, de acordo com o art. 157 do CC/02, sucede quando «uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1100

12 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«1. Na hipótese específica dos autos, a partir do panorama fático traçado pelo TJ/RJ, constata-se que, no momento da assinatura de acordo para indenização da recorrente em virtude de atropelamento por ônibus de propriedade da recorrida, formalizado por instrumento público, aquela: (i) estava internada num hospital, mas dispunha de pleno discernimento sobre os atos da sua vida civil; (ii) estava representada por um advogado, tendo negociado previamente os valores envolvidos no negócio, levando em conta o risco de improcedência de eventual ação contra a recorrida, ante à possível caracterização de culpa exclusiva da vítima; (iii) ouviu a leitura dos termos do acordo, realizada por funcionário do cartório. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1200

13 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«... Cinge-se a lide a determinar a validade de acordo extrajudicial firmado entre as partes tendo por objeto acidente de trânsito, por meio do qual a recorrente renunciou ao direito de pleitear qualquer outra indenização relativa ao evento. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1300

14 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Considerações da Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«... O caso dos autos diz respeito à validade de transação extrajudicial firmada entre vítima de acidente de trânsito (atropelamento) e empresa de transportes, oportunidade na qual aquela renunciou a qualquer direito indenizatório sobre o evento. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.8300

15 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.

«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.7900

16 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.

«3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.8000

17 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Lesão. Contratos aleatórios. CCB/2002, art. 157.

«4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.8100

18 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Remuneração ad exitum fixada em 50% sobre o benefício econômico. Negócio jurídico. Ato jurídico. Lesão caracterizada na hipótese. Redução do percentual para 30%. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, art. 157. CPC/1973, art. 20.

«5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. 6. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.8400

19 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Remuneração ad exitum fixada em 50% sobre o benefício econômico. Negócio jurídico. Ato jurídico. Lesão caracterizada na hipótese. Redução do percentual para 30%. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, art. 157. CPC/1973, art. 20.

«... V – O montante razoável para a cobrança de honorários ... ()

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Doc. VP 112.8932.3000.0200

20 - TJRJ. Consumidor. Lesão. Compra e venda. Imóvel. Contratos e outros pactos. Unidades em prédio edificado pela primeira ré, incorporado pela segunda e administrado pela terceira, em regime de «pool de locações com unidades de prédio contíguo, localizados em conjunto residencial na Barra da Tijuca. Alegado dolo na frustração das expectativas dos adquirentes quanto aos rendimentos que o empreendimento deveria proporcionar, dado haver sido interditado e não poder funcionar como hotel. CCB/2002, arts. 157, 171, II e 475.

«Sentença de procedência parcial, para, mantidos os contratos, impor às rés, solidariamente, a reparação de danos materiais e morais. Agravo retido reeditado que se rejeita: legitimidade passiva da agravante, possibilidade jurídica dos pedidos cumulados e ausência de hipótese de inépcia da inicial. Pretensão dos autores à rescisão dos contratos, além da majoração das verbas compensatórias arbitradas. Apelo das rés, pugnando pela improcedência de todos os pedidos formulados. Razão a estas assiste: sob a ótica do direito civil, invocado pelos autores (CCB/2002, arts. 171, II, e 475), não se configurou o dolo, nem o instituto da lesão (CCB/2002, art. 157), que autorizariam a rescisão dos contratos, bem como a elevação das verbas fixadas; sob a perspectiva do direito do consumidor, não se caracterizou a propaganda enganosa, cuja premissa é o dolo, ainda que por presunção legal, e o efeito é a lesão, não comprovada. Inteligência das respectivas normas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A redução da capacidade lucrativa do empreendimento decorreu da impossibilidade legal de transformar-se em hotel prédio residencial com serviços, tendo sido este o projeto original aprovado e licenciado pelo Município do Rio de Janeiro, expresso nos instrumentos de compra e venda firmados pelos adquirentes e na convenção condominial; inviabilidade de modificações posteriores, em face de normas ambientais e de zoneamento urbano, que não afetou apenas os investidores, mas, também, os empreendedores, a descaracterizar artifício destes para beneficiar-se, em detrimento daqueles. Não comprovados os elementos estruturais da lesão: desproporção entre as prestações, quando da celebração dos contratos (elemento objetivo), e premente necessidade ou inexperiência dos supostos lesados (elemento subjetivo). Não se caracteriza como propaganda enganosa o informe publicitário que apregoa prédio residencial com serviços, apto a funcionar como hotel, dependente da aprovação de modificações introduzidas no projeto licenciado, após a obtenção do habite-se. Redução de lucro que constitui álea ordinária. Provimento que se dá aos recursos das rés, negado provimento ao apelo dos autores.... ()

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