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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 158

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7569.9500

21 - STJ. Fraude à execução. Configuração. Ausência de citação válida. Plena ciência por parte do devedor da execução. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 158.

«De regra, a caracterização da fraude de execução exige a ocorrência de litispendência, esta caracterizada pela citação válida do devedor no processo de conhecimento ou de execução. ... ()

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Doc. VP 105.5081.1000.2100

22 - TJRJ. Embargos de terceiro. Registro público. Doação não registrada no registro de imóveis. Fraude à execução ou fraude à credores não caracterizada na hipótese. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158 e CCB/2002, art. 171, II. CCB, art. 147, II.

«Não se configura fraude, seja a credores, seja à execução, quando a doação por escritura pública, mesmo desprovida de registro no RGI, tenha sido realizada em momento anterior à propositura da execução, à constituição da própria dívida e, ainda, da fiança. Doação, além disso, de conhecimento do locador, pois constante de certidão apontando a distribuição da respectiva escritura. Aplicação analógica da Súmula 84/STJ. Sentença que se reforma para dar integral provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.7900

23 - TJMG. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sociedade. Propositura em face dos sócios. Dívida assumida exclusivamente pela empresa. Ausência de fiança e aval concedidos pelos sócios. Inexistência de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Bem imóvel negociado pertencente ao sócio. Ilegitimidade passiva configurada. Matéria de ordem pública. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 269, IV. CCB/2002, arts. 158, 159 e 161.

«Sendo a ação pauliana adequada para obter anulação de negócio jurídico celebrado com fraude contra credores, cuja configuração reclama a existência de um crédito anterior ao ato de alienação, a insolvência do devedor e o concílio fraudulento, se oneroso o ato, a ação deve ser proposta, em se tratando de pessoa jurídica, contra a empresa e em face de negócio jurídico por esta celebrado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.7500

24 - TAPR. Embargos de terceiro. Compra e venda. Contrato particular anterior à propositura da ação executiva. Registro do imóvel procedido dias antes da efetivação da penhora. Comprovação da posse mansa, pacífica e de boa-fé, do embargante. Reconhecimento de validade do negócio jurídico realizado antes do registro imobiliário. Inteligência da Súmula 84/STJ. Fraude contra credores não caracterizada. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158.

«... A discussão concentra-se, objetivamente, na validade ou não, do negócio jurídico celebrado entre os transatores, representado pelo recibo particular de compra e venda juntado aos autos, bem como na verificação da má-fé do Apelado em providenciar a Escritura Pública somente quando da distribuição da Carta Precatória que determinava a penhora do respectivo imóvel. Pelo conjunto de provas apresentado, principalmente, aquelas produzidas através de testemunhas, não se verificam indícios de má-fé por parte do Apelado, pois, simplesmente, postergou, por demasiado lapso temporal, o registro de sua propriedade, provavelmente, por motivos financeiros, conforme mencionou a testemunha ARI NÉIA em seu depoimento (f. 147/148). Da mesma forma, restou comprovada a posse mansa, pacífica e de boa-fé, praticada pelo Apelado, o que valora ainda mais a autenticidade do documento considerado duvidoso por parte do Apelante. Vale lembrar que sobre esse fato - a posse - nada foi contestado durante o deslinde do feito. ssim, afastada está a alegada fraude contra o credor, ora Apelante, seja pela falta de comprovação da má-fé na transmissão do imóvel, seja pela ausência dos requisitos fundamentais que a caracterizariam, resultando da anulação do negócio, nos termos dos arts. 158 e seguintes do CCB/2002. Quanto à validade do contrato particular, firmado entre as partes, referente à compra e venda do imóvel, o entendimento encontra-se devidamente sumulado por nosso Superior Tribunal de Justiça no item 84 e consolidado pela melhor jurisprudência: ... (Juiz João Kopytowski).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4200

25 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Caracterizada. Considerações sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Ocorre insolvência presumida quando, por ocasião da penhora, o Oficial de Justiça certificou que não encontrou bens para penhorar. Dessa forma, há inversão do ônus da prova, cumprindo ao devedor o encargo de comprovar que não é insolvente. (...)De acordo com a lição do insigne doutrinador Yussef Said Cahali1 citando Jorge Americano: «'A prova da insolvência pode ser de qualquer natureza, e resulta, geralmente, da circunstância de se recusar o réu a dar bens à penhora, combinada com o fato de se não encontrarem, efetivamente, bens penhoráveis', permite-se afirmar, em termos mais amplos, qua a presunção representa poderoso instrumento de convicção do julgador para o reconhecimento da insolvência do devedor, capaz de legitimar a ação pauliana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4300

26 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Ocorrência. Ônus da prova que se transfere ao devedor. Precedentes. CPC/1973, art. 333. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Quanto ao ônus da probatório, ocorrendo a insolvência presumida do devedor nos termos expostos anteriormente, verifica-se uma «inversão do ônus da prova: vale dizer, que se desloca o encargo da prova, posto que não pode o credor fazer prova negativa da ausência de bens, cumprindo ao devedor agora comprovar (depois de executado, sem bens para oferecer à penhora) que não é insolvente, pois 'a insolvência é fato negativo e, diante da afirmação do oficial de justiça de que não encontrou bens a penhorar, cumpria aos executados comprovar a sua solvência', portanto, se o autor não conseguiu encontrar bens para penhora, ao réu cumpre demonstrar a existência de outros, afora os já alienados, assim presumida a insolvência do devedor (ao ser instaurado o concurso de credores), compete aos interessados a prova em contrário. ... (Juiz Fernando Wolff Bodziak).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4400

27 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Penhora. Usufruto. Possibilidade. Doação realizada a descendentes. Ausência de comprovação, na hipótese, da existência de frutos aferíveis em decorrência do uso do imóvel. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 655.

«A lei admite a penhora do exercício do usufruto, entretanto, deve a parte interessada comprovar a existência e a possibilidade de aferição de frutos, nomeando-os à penhora. Essa alegação em ação pauliana desprovida de prova a esse fim é despicienda, não impedindo o reconhecimento da fraude perpetrada pelos devedores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.8200

28 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Fraude contra credores. Superveniência da Lei 8.009/90. Aplicação aos processos em curso. Constrição levada a efeito antes de sua vigência. Desconstituição. Direito transitório. Bem que retornou ao patrimônio dos devedores por força de ação pauliana. Fraude contra credores. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158, e ss.

«A Lei 8.009/90, de aplicação imediata, incide no curso da execução se ainda não efetuada a alienação forçada, tendo o condão de levantar a constrição sobre os bens afetados pela impenhorabilidade. Tendo o bem penhorado retornado ao patrimônio do devedor após acolhimento de ação pauliana, é de se excluir a aplicação da Lei 8.009/90, porque seria prestigiar a má-fé do devedor. Segundo a conhecida lição de Clóvis, «não é ao lado do que anda de má-fé que se deve colocar o direito; sua função é proteger a atividade humana orientada pela moral ou, pelo menos, a ela não oposta.... ()

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