CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 159
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11 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Natureza objetiva de um e subjetiva de outro. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 341/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O empregador, pela culpa na escolha e na fiscalização, torna-se responsável pelos atos de seus prepostos (Súmula 341/STF). A responsabilidade é objetiva do empregador. Contudo, torna-se necessária a prova do preposto, logo, temos o fator da responsabilidade subjetiva, pela modalidade extracontratual (CCB/2002, art. 159, CCB, atual 186). Os requisitos da responsabilidade civil subjetiva são: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano moral; c) nexo causal; d) culpa em sentido amplo (dolo) ou restrito (negligência, imprudência ou imperícia).... ()
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12 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Processo civil. Ação de indenização. Atropelamento. Culpa exclusiva do preposto da empresa re. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 20, § 5º. Precedentes. Recurso não conhecido. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 962.
«- os honorários advocatícios, em cujo pagamento for condenada a empresa preponente, devem ser fixados em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas, mostrando-se inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 20, § 5º.... ()
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