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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 167

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Doc. VP 131.8663.4000.0300

31 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.2700

32 - STJ. Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.

«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()

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