CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 475
+ de 33 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
31 - TJRJ. Seguro de vida. Consumidor. Contrato de seguro de vida. Apólice que não foi remetida ao segurado. Documento que não condiciona a validade ou eficácia do negócio jurídico. Prova da relação jurídica que também pode ser feita com a demonstração do pagamento do prêmio. Envio da apólice que, contudo, garante o conhecimento pelo segurado de todo o conteúdo do contrato firmado com o segurador. Direito à informação que restou violado. Inadimplemento contratual. Incidência do CCB/2002, art. 475. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 758. CDC, art. 6º, III.
«Direito à rescisão contratual, além de perdas e danos, que não se confunde com o suposto direito à devolução do prêmio mensal pago que, no caso inexiste. Natureza bilateral do negócio jurídico em questão que não é afastada pela simples inocorrência de lesão ao interesse segurado. Jurisprudência do STJ neste sentido. Mero inadimplemento que, no caso, restou desacompanhado de outras circunstâncias das quais se possa inferir violação à dignidade humana. Inexistência de danos morais. Incidência da Súmula 75/TJRJ. Parcial provimento ao recurso do réu e desprovimento do recurso do autor.... ()
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32 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.
«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()
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33 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.
«2. A exegese da norma não pode ser isolada, devendo ser feita de forma sistemática, à luz dos demais preceitos e princípios consagrados pelo Código Civil. Hão de ser sopesadas todas as regras de conduta aplicáveis à relação contratual entabulada entre as partes, elegendo-se a solução que melhor conciliar os diversos direitos envolvidos e trouxer menor prejuízo às partes. ... ()
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