Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 565

+ de 15 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 134.7671.1000.1000

11 - TJRJ. Locação. Apart hotel. Ação possessória. Reintegração de posse. Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575.

«Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do CCB, art. 575. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.8811.9000.8700

12 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal. ICMS Sociedade empresária do ramo de transporte. Contrato de locação de ônibus vinculado a serviços de transporte. Fato gerador do ICMS. Ausência de violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, bem como do CTN, art. 110 e CTN, art. 142 e do CCB/2002, art. 565.

«1. Recurso especial no qual se discute se o contrato de locação de ônibus firmado com sociedade empresária do ramo de transporte caracteriza a ocorrência do fato gerador do ICMS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 105.5081.1000.0600

13 - TJRJ. Locação. Bem móvel. Deterioração do bem locado. Aluguel. Liquidação de sentença. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput. CPC/1973, art. 475-E.

«Alugueis devidos até o momento em que se perdeu a coisa. Como não sabe o momento de sua deterioração, o quantum debeatur deverá ser definido em sede de liquidação na forma do CPC/1973, art. 475-E. Também assim estipular-se-á o valor aproximado da «lona, considerando que já não era nova quando da locação, bem como os desgastes naturais de seu uso, que ensejam a depreciação de seu preço. Manutenção da r. sentença no que toca a rescisão contratual. Acertado o magistrado a quo que entendeu pela perda superveniente de seu objeto com relação à rescisão, haja vista que esta se deu quando da destruição da coisa. Persiste a pretensão no que toca o pedido de indenização pela coisa deteriorada e pagamento de alugueis.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 105.5081.1000.0500

14 - TJRJ. Locação. Bem móvel. Constituição em mora. Deterioração do bem locado. Inocorrência de caso fortuito. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput.

«Constituição em mora que se opera ex re a partir do termo final contratual. Ônus probatório quanto à entrega do bem que cabe a parte Apelada, que, por sua, vez não se desincumbiu em comprová-la. Dever de restituição do bem no estado e conservação em que este fora entregue, nos moldes do CCB/2002, art. 569, IV. Deterioração do bem em decorrência de ventania que se mostra incontroversa. Porém, não se sabe o momento exato em que esta ocorrera. Alegação de caso fortuito que não deve prosperar. Encontrando-se em mora, o caso fortuito não é capaz de afastar a responsabilização, correndo todos os riscos por conta do devedor, ora Apelado, na forma do CCB/2002, art. 575, «caput. Ademais, não trata a hipótese propriamente de caso fortuito. Ainda que inevitável, haja vista tratar-se de evento natural, este fora previsível, conforme declarações de ambas as partes, não obstando o cumprimento da obrigação, qual seja, a devida guarda e manutenção do bem objeto de locação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7371.5800

15 - 2TACSP. Locação. Academia de hotel. Treinador pessoal. Inexistência de relação locatícia por ausência dos requisitos legais. Lei 8.245/91, art. 1º. CCB/2002, art. 565.

«... O recorrente é profissional liberal e autônomo, que se dedica a educação física, ministrando treinamento pessoal para clientes do recorrido, nas instalações destinadas a tal tipo de atividade dentro do estabelecimento hoteleiro. A atividade é desenvolvida por conta e risco do profissional, que é contratado individualmente por seus alunos, pessoas de elevada projeção social e profissional, frenqüentadores da academia existente no local. Não há possibilidade de avistar em tal relacionamento jurídico contrato de locação nos moldes concebidos pela lei. Trata-se de local público, que não se destina ao uso individual exclusivo de qualquer pessoa ou profissional. Assim, cabe a empresa que opera o estabelecimento hoteleiro, em tese, administrar o local, podendo se for o caso, vetar a presença de quem desatende às regras de utilização, especialmente como no caso do recorrente, que não é hóspede, mas sim freqüentador da Academia. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa