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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 768

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7377.0300

41 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Exame da prova. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165. CPC/1973, art. 335.

«... Na análise da prova, o Juiz não pode se esquecer das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Partindo-se disso e conforme indica a «natureza das coisas, os efeitos do álcool no corpo humano levam invariavelmente à diminuição dos reflexos, prejudicando a coordenação motora. Daí, se o acidente aconteceu «durante o dia, com o tempo bom e o local desenvolvendo-se em linha, com visibilidade considerada boa (fls. 88), a única explicação razoável só pode ser a de que, de fato, ele foi motivado pela embriaguez do condutor, pois não há outros motivos capazes de explicar o verificado «descontrole direcional que levou o veiculo a chocar-se contra a pilastra de um pontilhão existente no Km 550 da Rodovia Marechal Rondon, município de Guararapes-SP. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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