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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1003

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Doc. VP 103.1674.7461.8200

31 - TRT2. Execução. Sociedade. Ex-sócio. Responsabilidade subsidiária. Cláusula de transferência de responsabilidade. Inválida perante terceiros. CCB/2002, arts. 1.003, 1.008 e 1.032.

«A cláusula de exclusão de responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, assinada por ocasião da venda das quotas sociais, vale apenas entre os contraentes, e não afeta direito de terceiros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8800

32 - TRT2. Execução. Embargos de terceiro. Sociedade. Capital e indústria. Responsabilidade do ex-sócio. Agravante mero responsável técnico. CPC/1973, art. 592, II e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único.

«O CPC/1973, art. 592, II, delineia a responsabilidade do sócio, mas há que se observar também o novo Código Civil, já em vigor à época da constrição, pois o seu CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, limitou temporalmente a responsabilidade do ex-sócio a dois anos após averbada a modificação do contrato social - Além disso, trata-se de sociedade de capital e indústria, onde o agravante figurava como mero responsável técnico da empresa, excluída expressamente sua responsabilidade (CCom, art. 317 e CCom, CCOM, art. 321).»... ()

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