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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1003

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Doc. VP 172.7052.3000.0800

21 - TRT2. Execução. Sociedade. Bens do sócio. CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Inaplicabilidade.

«O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus Princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 170.1765.6003.6700

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Agravo de instrumento. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 contradição e negativa de prestação jurisdicional inexistentes. Violação do CCB/2002, art. 1.003. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrariedade ao CCB/2002, art. 50. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Não preenchimento. Fraude à execução afastada com base no conjunto probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Seção de 9.3.2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 164.8622.2002.2600

23 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial e processual civil. Direito societário. Cessão de cotas. Eficácia perante a sociedade. Necessidade de averbação na junta comercial. CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.057. Assinatura de todos os sócios. Irrelevância.

«1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.3400

24 - TRT3. Agravo de petição. Sociedade anônima. Responsabilidade de acionista. Averbação da alteração societária perante a junta comercial. Necessidade.

«Por inteligência do CCB/2002, art. 1003, caput e parágrafo único, a alteração do estatuto social de sociedade anônima só produz efeitos erga omnes quando providenciada a devida averbação perante a Junta Comercial, ato registral que, por sua vez, deve ser concretizado nos termos dos arts. 32, II, «b e 36 da Lei 8.934/1994 c/c Lei 6.404/1976, art. 135, parágrafo primeiro. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.8800

25 - TRT2. Execução bens do sócio execução. Ex-sócio. Decadência. A disposição inserta no art. 1032 combinada com a do CCB/2002, art. 1003, ambos, encontra campo de aplicação no âmbito da justiça do trabalho porque, não correspondendo à prescrição intercorrente, rigorosamente não conflita com quaisquer dispositivos consolidados de proteção ao trabalhador, apenas consagrando a estabilidade jurídica ao fixar limite temporal à responsabilização daquele que, afastado do quadro societário, após o transcurso de determinado período, adquire o direito de não mais ser admoestado por obrigação consolidada pela empresa, ainda que ao tempo em que a integrara.

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Doc. VP 134.0771.8000.0000

26 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 113.6380.0000.0900

27 - TJRJ. Sociedade. Cessão de cotas de sociedade limitada. Débitos anteriores à cessão. Responsabilidade do cedente. Princípio da boa-fé objetiva. Decreto 3.708/1919. CCB, art. 85. CCom, arts. 131, I e 334. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.003.

«Embora válida a cessão de cotas a terceiro realizada na vigência do Decreto 3.708/1919, a anulação do negócio, ao fundamento de dolo do cedente na elaboração da cláusula de responsabilidade, resta obstada pelo decurso do prazo decadencial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.4800

28 - TRT18. Execução trabalhista. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade dos sócios retirantes. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 8º.

«Não se pode admitir a retroação da norma civil para alcançar situações já consolidadas no tempo. O que fixa a responsabilidade do sócio retirante é a propositura da ação em face da empresa, não importando a data em que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Em situações em que à época do ajuizamento da ação trabalhista ainda não se encontravam em vigor os dispositivos constantes nos arts. 1.003 e 1.032, ambos do novo código civil brasileiro, outro não pode ser o entendimento senão o de que inaplicáveis os dispositivos mencionados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6500

29 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.

«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.7000

30 - TRT2. Execução. Sociedade. Ex-sócio. Pacto laboral iniciado após a alteração societária. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032.

«Uma vez iniciado o pacto laboral após a retirada dos Agravados do quadro societário da Executada, não tem aplicação em favor do Exeqüente o teor dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CCB/2002, não podendo os primeiros ser responsabilizados por débitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia que não lhes aproveitou.... ()

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