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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1315

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 104.4320.9000.3100

11 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Crédito condominial. Obrigação propter rem. Preferência sobre o crédito hipotecário. Precedentes da STJ. CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«I. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário por constituir obrigação propter rem, em função da utilização do próprio imóvel ou para evitar-lhe o perecimento.» ... ()

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Doc. VP 104.8101.0000.1700

12 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Decisão de 1º grau que indefere a penhora do imóvel em razão da transferência de propriedade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«Responsabilidade pelo débito condominial que recai sobre o imóvel, ainda que haja transferência de titularidade. Transferência de titularidade decorrente de sentença judicial que não pode ser oposta ao condomínio autor. Possibilidade de penhora.... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.6800

13 - STJ. Família. Casamento. Separação do casal. Comunhão de bens. Cessação. Partilha não operada. Condomínio. Ação de cobrança de indenização entre ex-cônjuges, em decorrência do uso exclusivo de imóvel ainda não partilhado. Estado de condomínio. Indenização correspondente a metade do valor da renda de estimado aluguel, diante da fruição exclusiva do bem comum por um dos condôminos. Concorrência de ambos os condôminos nas despesas de conservação da coisa e nos ônus a que estiver sujeita. Possível dedução. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.

«Com a separação do casal cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do CCB/2002, art. 1.319. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa. Subsiste, em igual medida, a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes da necessária regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, dos impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem, além, é claro, da obrigação de promover a sua venda, para que se ultime a partilha, nos termos em que formulado o acordo entre as partes. Inteligência do CCB/2002, art. 1.315. Recurso especial parcialmente provido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.7300

14 - TJSP. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas condominiais. Instrumento particular de compra e venda não registrado. Dívida «propter rem. Vinculação da unidade como garantia da obrigação. Legitimidade «ad causam reconhecida em relação ao proprietário. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é atribuída por lei (Lei 4.591/64, art. 12, § 4º) ao proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade em débito, compreendendo-se nessa condição, em face da interpretação sistemática da legislação em apreço, aquele que figurar no registro imobiliário, e como tal legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, sendo inadmissível obrigar-se o condomínio litigar contra quem não tenha essa qualidade, sob pena de esvaziar se a garantia de seu crédito representada pela própria unidade em débito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.6000

15 - TJRJ. Associação. Loteamento. Condomínio fechado. Ação de cobrança de cota associativa atribuída a proprietário. Negativa da condição de associado. Associação constituída formalmente em data anterior à inauguração do empreendimento imobiliário. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.315.

«Disposição expressa no estatuto, considerando associados efetivos os proprietários, cessionários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de direitos sobre os lotes residenciais unifamiliares que integram o empreendimento. A liberdade associativa não pode ser interpretada de forma a proporcionar enriquecimento para uma parte a custa alheia, sem qualquer contrapartida. Os autores não foram nem estão sendo obrigados a manterem-se associados, mas esta qualidade decorre da aquisição de propriedade em loteamento onde previamente foi constituída associação para atuar em prol dos interesses econômicos, de segurança e sociabilidade dos moradores. Quem adquire imóvel em condomínio atípico, conhecido como condomínio fechado, sabe previamente da valorização do imóvel e do ônus que isto acarreta com o pagamento das contribuições associativas. Sentença de procedência mantida.... ()

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Doc. VP 112.5821.8000.1800

16 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Direito de preferência. Execução. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.331, e ss. e CCB/2002, art. 1.442, caput. Lei 4.591/64, art. 12.

«1. Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, «sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor». (REsp 208.896, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.3400

17 - STJ. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Critério de rateio na forma igualitária estabelecido em convenção condominial. Admissibilidade. Hipótese de inexistência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal. Lei 4.591/64, art. 12, § 1º. CCB/2002, art. 1.315.

«A assembléia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal. (...) A convenção condominial é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidas as regularidades formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito.
O rateio igualitário das quotas não implica, por si só, a ocorrência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maiores unidades, uma vez que os gastos mais substanciais suportados pelo condomínio - v.g. o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas - beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal.
Assim, não prevalece a presunção do aresto hostilizado de que os proprietários de menores economias «acarretam menor despesa, porquanto os custos, em sua maior parte, não são proporcionais aos tamanhos das unidades, mas das áreas comuns, cujos responsabilidade e aproveitamento são de todos os condôminos indistintamente.
Ressalte-se que, «in casu, a fração ideal é irrelevante nas votações e decisões da assembléia condominial. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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