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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1414

+ de 12 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 108.1491.6000.0600

11 - TJRJ. Sucessão. União estável. Concubinato. Reintegração de posse. Morte do autor da herança. Alegação de esbulho em relação à ex-companheira do de cujus. Direito real de habitação. Usufruto vidual. Revogação. Lei 9.278/96, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414 e CCB/2002, art. 1.784.

«A saisine, como preceitua o CCB/2002, art. 1.784, transmite a herança e não a posse ou a propriedade dela, pois, via de regra, com a morte do autor da herança, forma-se um condomínio entre os herdeiros. De tal forma, reconhecida a união estável, de acordo com o parágrafo único, do Lei 9.278/1996, art. 7º, atribui-se à companheira sobrevivente direito real de habitação em relação ao imóvel que servia de residência para o casal que, de acordo com o CCB/2002, art. 1.414, não mais se associa à ideia de usufruto vidual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.3000

12 - TJRJ. Família. Concubinato. Sociedade de fato. Companheira. União estável. 15 anos de convivência antes da Lei 9.278/96. Direito real de habitação. Idosa. Deferimento. Morte do companheiro duas semanas antes da entrada em vigor da Lei 9.378/96. CCB/2002, art. 1.414. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único.

«Cuida a hipótese de Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato cumulada com Direito Real de Habitação, sendo formulado pedido de antecipação de tutela. Depreende-se do exame dos autos que entre a Autora e o de cujus existia realmente a sociedade de fato alegada na inicial, não importando que a Autora, ora Apelada, tenha sido contratada pelo falecido como governanta para sua residência. ... ()

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