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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1601

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 116.0700.6000.0800

11 - STJ. Família. Registro público. Filiação. Registro civil. Anulação pedida por pai biológico. Legitimidade ativa. Paternidade socioafetiva. Preponderância. CCB/2002, arts. 1.601, 1.604 e 1.606. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 227, § 6º.

«1. A paternidade biológica não tem o condão de vincular, inexoravelmente, a filiação, apesar de deter peso específico ponderável, ante o liame genético para definir questões relativa à filiação. ... ()

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Doc. VP 116.0700.6000.1000

12 - STJ. Família. Registro público. Filiação. Registro civil. Anulação pedida por pai biológico. Legitimidade ativa. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 227, § 6º.

«... 3. Da legitimidade do pai biológico para pleitear, em juízo, a alteração do registro civil de sua filha biológica, para que dele o conste como pai (CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606 e CPC/1973, art. 267, VI) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.4000

13 - STJ. Família. Filiação. Negatória de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de estado. Imprescritibilidade. ECA, art. 27. Aplicação. CCB, art. 178, § 2º. CCB/2002, art. 1.601.

«Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, por se cuidar de ação de estado, é imprescritível a demanda negatória de paternidade, consoante a extensão, por simetria, do princípio contido no Lei 8.069/1990, art. 27, não mais prevalecendo o lapso previsto no art. 178, § 2º, do antigo Código Civil, também agora superado pelo art. 1.601 na novel lei substantiva civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.2600

14 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. CCB/2002, art. 1.601.

«Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8200

15 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Vício no consentimento demonstrado. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601. CCB, art. 178, § 3º.

«... tem-se perfeitamente demonstrado, ao contrário do que afirma o Tribunal de origem, o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o recorrente, porquanto induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de sua filha biológica. Passível, portanto, de anulação, o ato de reconhecimento de paternidade, por vício de consentimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4800

16 - STJ. Família. Filiação. Negatória de paternidade. Prazo prescricional ultrapassado. Decadência. Exame de DNA. Possibilidade da propositura. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 3º. CCB/2002, art. 1.601.

«O marido pode propor a ação negatória de paternidade, mesmo quando ultrapassado o prazo estabelecido pelo § 3º do CCB, art. 178, se, realizado o exame de DNA a inexistência do vínculo genético restou cientificamente comprovada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7000

17 - STJ. Família. Filiação. Prazo prescricional. Decadência. Ação negatória de paternidade. Prazo para propositura. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, art. 178, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 227, § 6º. Lei 8.560/92, art. 1º. CCB/2002, art. 1.601. Lei 8.069/90, art. 27.

«... Inarredável, portanto, diante da nova realidade social, refletida no § 6º, do CF/88, art. 227, a admissão do envelhecimento e inaplicabilidade no caso vertente, das normas dos §§ 3º e 4º, I, do CCB, art. 178, referentes à decadência do exercício do direito de ação, porquanto, sendo imprescritível o direito de ação da investigação da paternidade, evidentemente que também o é o da negatória, ainda que casado seja o estado civil do autor desta e o pretenso filho havido na constância do casamento. A Lei 8.560/92, instituiu o direito (até então inexistente) da mãe, ao registrar o filho, de declarar o nome do pretenso pai deste, advindo-lhe, daí, o direito constitucional de contestação, independentemente do seu estado civil à época da concepção, ou de que tenha sido gerado na constância ou fora do casamento (CF/88, art. 5º, I). ... (Min. Castro Filho).... ()

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