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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1694

+ de 165 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7434.2400

161 - STJ. Família. Alimentos. Filho maior. Alegação de ser estudante universitário. Insuficiência. Necessidade de prova da necessidade dos alimentos. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«O fato de se tratar de um estudante universitário não é, por si só, o suficiente para justificar o dever do pai de prestar-lhe alimentos. Necessidade do filho não demonstrada no caso.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.0000

162 - STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filha maior, embora capaz vive em estado de penúria. Imposição da obrigação alimentar ao pai por certo tempo. CCB, art. 399. Inocorrência de violação. CCB/2002, art. 1.694.

«Não merece reforma o aresto hostilizado que, considerando a situação econômica de filha, a qual, embora maior e capaz, vive em estado de penúria, impõe ao pai a obrigação de prestar alimentos, por certo tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7900

163 - TJMG. Família. Alimentos. Maioridade do filho. Pedido de exoneração nos autos da ação de alimentos. Admissibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se revela razoável exigir do pai a propositura de ação de exoneração de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.8000

164 - TJMG. Família. Alimentos. Maioridade do filho. Pedido de exoneração nos autos da ação de alimentos. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«... A decisão agravada indeferiu o pedido, ao fundamento de que, como não houve instauração do contraditório e do devido processo legal, na forma estabelecida no Código de Processo Civil, e, como não houve concordância expressa do alimentando, o agravante deveria ajuizar ação própria.
O tema a ser discutido neste recurso, até recente julgamento do STJ, era bastante controvertido na jurisprudência. Havia uma corrente que sustentava a desnecessidade da propositura de ação de exoneração, pela via ordinária. Outra parte defendia que a exoneração deveria ser postulada em ação e autos próprios, impondo-se a instauração de amplo contraditório.
O STJ, dirimindo tal controvérsia, no julgamento do Rec. Esp. 347.010-SP (Boletim Informativo da Juruá - BIJ, 342/30.387), da relatoria do Min. Ruy Rosado Aguiar, decidiu que, atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.
Por ser um acórdão recente que cuida de tema tormentoso, transcrevo parte de sua fundamentação, para o fim de melhor compreensão da tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça: ... (Desª. Maria Elsa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.8400

165 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil do devedor. CCB/2002, art. 1.694. CPP, art. 733. CF/88, art. 5º, LXVII.

«Dívida pretérita de alimentos não gera decreto de prisão civil. Ordem de «habeas corpus concedida.... ()

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