CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 3º
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241 - STF. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Acesso ao Judiciário. Cerceio de defesa. CPC/2015, art. 3º.
«Longe fica de transgredir os princípios consagrados na CF/88, art. 5º, XXXV e LV, decisão que a partir da natureza interlocutória do acórdão proferido indica a irrecorribilidade, fazendo-o com base na CLT, art. 893, § 1º, e sinalizando no sentido de a parte aguardar o julgamento em si da lide para então recorrer na via da revista.... ()
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242 - STF. Constitucional. Prestação jurisdicional: negativa. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CPC/2015, art. 3º.
«I. – decisão contraria aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência, por isso mesmo, de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV. ... ()
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243 - STF. Recurso extraordinário. Prequestionamento do tema constitucional. Matéria trabalhista.
«Se se alega ofensa a coisa julgada no acórdão relativo a revista, cumpria ter sido ventilada a matéria constitucional do CF/67, Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 3º, desde logo, nos embargos ao Pleno do TST. Foi inoportuno, assim, o prequestionamento do tema, somente por ocasião do agravo regimental contra o despacho que não admitiu os embargos. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 3º.... ()
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