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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 72

+ de 15 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 197.4105.2000.2800

11 - TJSP. Ação monitória. Contrato bancário. Crédito rotativo. Citação por edital. Validade. Juros de mora. Incidência verificada desde o inadimplemento da obrigação. CCB/2002, art. 397. Correção monetária. Fluência do vencimento. Súmula 43/STJ. Justiça gratuita indeferida. Apelação improvida. CPC/2015, art. 72.

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Doc. VP 197.4105.2000.2600

12 - TJSP. Agravo de instrumento. Agravante que pleiteia a devolução do prazo para a interposição de apelo, porquanto certificado seu decurso enquanto pendia causa suspensiva do andamento processual. Parte que possuía uma única patrona nos autos, a qual veio falecer em 12/05/2013. O óbito da única procuradora constituída nos autos pelo agravante atrai a incidência do CPC/2015, art. 265. CPC/2015, art. 72.

«Interpretação do STJ, pautada na dificuldade que há em chegar ao conhecimento da parte o falecimento de seu representante, que vem atribuindo eficácia suspensiva ao óbito do procurador a partir de sua ocorrência. ... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.2700

13 - TRF5. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Curador especial. CPC/1973, art. 9º, II. Prazo impróprio. CPC/2015, art. 72.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 9º, II, dar-se-á curador especial ao réu revel citado por edital. A norma presta tutela à paridade de armas no processo civil, de modo a assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sendo assim, o curador especial tem o múnus de oferecer obrigatoriamente defesa e, caso não o faça, o juiz poderá destituí-lo, nomeando outro para contestar a ação. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.7300

14 - STJ. Processo civil. Ação de busca e apreensão. Réu revel. Defensor Público nomeado curador especial. Honorários advocatícios. Adiantamento pela parte autora. Possibilidade. CPC/2015, art. 72.

«O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido da possibilidade de adiantamento, pelo autor, dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda, poderá o autor cobrar os valores do sucumbente. Aplica-se ao curador especial, nesses termos, a disciplina dos honorários devidos aos peritos. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.7700

15 - STJ. Processo civil. Execução. Praça. Intimação por edital. Possibilidade, desde que comprovada a existência de circunstância razoável que impeça a intimação pessoal. Réu preso. Nomeação de curador especial. Necessidade, desde que a parte não tenha advogado nomeado nos autos. CPC/1973, art. 687. CPC/1973, art. 9º. CPC/2015, art. 72.

«- A praça é severo ato de afetação patrimonial, sendo imprescindível a ciência adequada da parte para que possa se prevenir. - Entretanto, não se pode condicionar o prosseguimento da execução à localização do devedor para intimação pessoal. Trata-se de procedimento a ser adotado de forma prioritária, mas que não deve criar um obstáculo ao seguimento da ação, sobretudo quando evidenciada manobra procrastinatória do executado. ... ()

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