Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 118

+ de 12 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 196.2564.0000.2200

11 - TJSP. Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos. Prestação de serviços de telefonia. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, III e § 1º. CPC/2015, art. 118.

«Litisconsórcio ativo. Intimação pessoal de apenas um dos litisconsortes para dar andamento ao feito. Necessidade de intimação dos demais autores pessoalmente. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Compreensão do CPC/1973, art. 49 e CPC/2015, art. 118. Recurso provido para afastar a extinção.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.2564.0000.5700

12 - TRT10. Mandado de segurança. Ausência de indicação do litisconsorte passivo necessário. Nulidade. CPC/2015, art. 118.

«Configurada a hipótese de litisconsórcio necessário, a parte impetrante deve qualificá-lo e requerer sua citação para integrar a lide. No caso, tal exigência legal não foi cumprida, porquanto o impetrante não indicou e qualificou os litisconsortes necessários, deixando de requerer sua citação. Não obstante, tendo o litisconsorte em questão tomado conhecimento do processo e requerido sua inclusão na lide, entendo incabível, neste caso, a extinção do processo por indeferimento da petição inicial. Assim sendo, com fulcro no CPC/2015, art. 114, CPC/2015, art. 115 e CPC/2015, art. 118, declaro a nulidade do processo, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para reiniciar seu trâmite, desta feita observando-se a citação de todos os litisconsortes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa