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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 139

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Doc. VP 173.3800.2004.8100

281 - STJ. Direito empresarial. Importação. Transporte aéreo internacional. Mercadorias avariadas. Fatos ocorridos na vigência do CCB/1916. Não incidência do CCB/2002. Seguradora. Ressarcimento. Sub-rogação. Ação regressiva. Ausência de relação de consumo. Convenção de Varsóvia. Indenização tarifada. Ação cautelar de protesto. Interrupção do prazo prescricional. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).

«1. A expressão «destinatário final» contida no CDC, art. 2º, caput deve ser interpretada à luz da razão pela qual foi editado o referido diploma, qual seja, proteger o consumidor porque reconhecida sua vulnerabilidade frente ao mercado de consumo. Assim, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio. Sob esse enfoque, como regra, não se pode considerar destinatário final para efeito da lei protetiva aquele que, de alguma forma, adquire o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo no processo de produção, transformação ou comercialização. ... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.2200

282 - TRT2. Execução. Bloqueio de cartões de crédito, passaportes e CNHs. Tratando-se de medida extrema, tais atos, em execução, permitidos pelo CPC/2015, art. 139, IV, devem ser analisados de forma sistemático-teleológica com o ordenamento jurídico, com a cautela que se requer, em face do direito constitucional de ir e vir e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Doc. VP 167.2130.9000.0100

283 - STJ. Processual civil. Representação. Irregularidade. Intimação para saneamento do vício. Descumprimento. Requerimento das partes. Desnecessidade.

«1. Consoante o disposto no CPC/2015, art. 76, assim como dispunha o antigo CPC, art. 13, de 1973, verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que seja sanado o vício, sendo certo que, não havendo o cumprimento da determinação, o processo deve ser extinto, se a providência couber ao autor. ... ()

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