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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 324

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 203.2793.6000.7400

31 - TJPR. Pedido determinado. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Sentença parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira ré. Alegação de pedido genérico. Ocorrência. Ausência de apontamento expresso de dúvidas nos lançamentos. Impossibilidade. Infringência ao CPC/2015, art. 324. Interesse de agir não demonstrado. Carência da ação reconhecida. Extinção do processo com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI. Recurso Conhecido e Provido.

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