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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 474

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 200.9054.3000.0200

11 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação demolitória. Prova pericial de engenharia. Data e horário da produção de prova. Ciência inequívoca das partes. Imprescindibilidade. Perito. Fé pública. CPC/2015, art. 474. CPC/2015, art. 157.

«- «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC/2015, art. 474). ... ()

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