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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 505

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Doc. VP 177.3153.7003.8300

631 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ausência de insurgência do agravado, no momento oportuno, para o recebimento de pensionamento vitalício dos valores vincendos em parcela única. Discussão que foi atingida pela coisa julgada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

«1. O acórdão consigna que a matéria em discussão no presente recurso foi atingida pela coisa julgada, sendo vedado ao Juiz o reexame de questão jurídica já decidida, conforme preceitua o CPC/2015, art. 505. Todavia, tal fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido não foi rebatido pelo recorrente em seu apelo especial. Desse modo, verifica-se a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido, o que denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 166.3972.1000.9500

632 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Adequação do comando emergente do ato sentencial a supervenientes modificações do estado de fato ou de direito (CPC/1973, art. 471, I, reproduzido no CPC/2015, art. 505, i). Possibilidade. Provimento jurisdicional qualificável como ato decisório instável (sentença rebus sic stantibus). Inocorrência de transgressão à autoridade da coisa julgada material. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa. Observância, contudo, do postulado da colegialidade. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 205.3144.1001.2300

633 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Redução honorários de sucumbência. Preclusão. Perda superveniente do interesse recursal argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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