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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 947

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Doc. VP 231.0021.0152.0807

71 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Caçador/SC e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamento não padronizado. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, determinou a devolução dos autos à Justiça Estadual, que suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0859.7152

72 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Juízo Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união federal no polo passivo da demanda. Declinação de competência ao Juízo Federal. Iac 14/STJ. Determinação ao Juízo Estadual de se abster de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese em análise, a Reclamação foi proposta contra decisão que teria confrontado a determinação desta Corte Superior no IAC 14 no sentido de que os juízos estaduais de ações que versem sobre fornecimento de medicamentos não padronizados, mas devidamente registrado na ANVISA, abstenham-se de qualquer ato de declinação de competência até final julgamento do incidente. ... ()

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