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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1013

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Doc. VP 196.0585.3000.3100

411 - TJRS. Recurso inominado. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Sentença de extinção. Incompetência territorial. Meliã Club. Contrato assinado no exterior. Cláusula de eleição de foro. Legitimidade passiva da Meliã Brasil, já que pertencente ao mesmo grupo econômico. Teoria da aparência. Réu domiciliado no Brasil. Competência da justiça Brasileira. CPC/2015, art. 21, parágrafo único, e CPC/2015, art. 22, II. Consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Julgamento do mérito com base no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. Ausentes elementos que demonstrem inadimplemento contratual por parte da ré ou sua nulidade. Possibilidade de rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos a partir da citação, momento em que ficou evidenciada a vontade de rescindir a avença, já que não há comprovação de notificação válida anterior. Recurso parcialmente provido. Unânime. CPC/2015, art. 21.

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Doc. VP 197.1174.6000.6700

412 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Acórdão recorrido livre de omissão, obscuridade ou contradição. Execução fiscal. Juntada de prova pelo fisco após a prolação da sentença, em sede de embargos de declaração. CPC/1973, art. 517. Ausência de motivo de força maior. Inexistência de fato novo. Preclusão. Precedentes. Negado provimento ao agravo. CPC/2015, art. 1.013.

«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II não ocorreu. A lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, tanto no Juízo de piso como no Tribunal de Apelação. As questões postas a debate foram decididas; não houve qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada; encontrando motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o Órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.5400

413 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 1.013.

«- A apelação devolve ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada («tantu devolutum quantum appellatum), mas estão ressalvadas as hipóteses de matéria apreciável de ofício. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.6000

414 - STJ. Recurso. Processo civil. Acórdão que, apreciando apelação do poder público em mandado de segurança, deixou de examinar questões de impropriedade da medida e de ilegitimidade passiva ad causam, suscitadas nas informações. Decisão posterior, que não conheceu dos embargos declaratórios manifestados com vistas ao suprimento da omissão. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013.

«Tratando-se de caso de apelação com impugnação da sentença em seu todo, impunha-se à Corte de Cassação o reexame, não apenas das questões decididas pelo Juízo de primeiro grau, mas também daquelas que, podendo ter sido apreciadas, não o foram. ... ()

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