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Jurisprudência sobre
acao civil publica competencia

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Doc. VP 157.1184.8000.2500

8621 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.571/1994, do Estado da Bahia. Dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador do estado. Eleição pela Assembleia Legislativa para o exercício do mandato residual. Matéria cuja disciplina normativa insere-se na competência político administrativa dos Estados-Membros. Sigilo do voto no âmbito do Poder Legislativo. Excepcionalidade. Prevalência da votação aberta. Condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, §§ 4º a 9º). Aplicabilidade necessária ao processo de escolha parlamentar do governador e vice-governador. Medida cautelar indeferida.

«- O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. - As condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF/88, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.3400

8622 - STJ. Competência. Ação civil pública. Conflito de competência. Local do dano. Existência de Juízo Federal. Competência deste. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. Cancelamento da Súmula 183/STJ.

«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do CF/88, art. 3º, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem á demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inc. I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da Comarca local, mas também o das Varas Federais. ... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.1400

8624 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Contagem do tempo de serviço celetista para fins de anuênio. Competência absoluta da Justiça Federal. CPC/2015, art. 64.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas propostas por servidor público federal, buscando a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente sob o regime celetista (antes do advento da Lei 8.112/1990) para fins de percepção do anuênio. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.0100

8625 - STJ. Ação civil pública. Competência. Juízos trabalhista e estadual. Ação civil movida contra Município visando atos demissórios. Atos administrativos. Local do dano. Lei 7.347/85, art. 2º.

«Não vem a pêlo discutir-se sobre a relação empregatícia dos demitidos/excluídos, uma vez que a ação civil é movida contra aqueles atos administrativos tidos por irregulares, devendo ser processada e julgada nos moldes do Lei 7.347/1985, art. 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.8700

8627 - TST. Ação civil pública. Competência funcional. Coisa julgada. Efeitos dentro da jurisdição do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.

«O art. 16 da Lei 7.347, de 24/07/85, ao tratar da abrangência da decisão proferida na ação civil pública prescreveu que «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes.... A norma contida neste preceito legal foi alterada pela Medida Provisória 1.570-5/97, transformada na Lei 9.494, de 10/12/97, que dispõe: «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.... Temos, então, que a nova lei, quando limitou a abrangência das sentenças proferidas nas ações civis públicas à jurisdição do órgão prolator da decisão, alterou o instituto da ação civil pública no que concerne à competência para apreciar as lesões a interesses difusos e coletivos, de modo a impedir que os juízes de primeira instância pudessem prolatar decisões cujos efeitos tivessem eficácia fora da jurisdição de seu território.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.2800

8628 - STJ. Competência. Ação civil pública. Ensino superior. Reserva de 50% das vagas para alunos oriundos de escola pública. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação civil pública se nela não for interessada a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF/88, art. 109, I). Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.1400

8630 - STJ. Ação civil pública. Competência. Consumidor. CDC, art. 93, II, exegese.

«Interpretando o CDC, art. 93, II, já se manifestou o STJ no sentido de que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de ação civil pública de âmbito nacional. Isto porque o referido artigo ao se referir à Capital do Estado e ao Distrito Federal invoca competências territoriais concorrentes, devendo ser analisada a questão estando a Capital do Estado e o Distrito Federal em planos iguais, sem conotação específica para o Distrito Federal.... ()

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