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Jurisprudência sobre
acordo coletivo

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Doc. VP 103.1674.7343.5800

21441 - TRT2. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Flexibilização da jornada especial. Convenção coletiva. Validade questionada. Nulidade. Competência originária e legitimidade. Necessidade. CF/88, art. 7º, XIV e XVI.

«O inc. XIV do CF/88, art. 7º não admite disputa quanto à previsão de, mediante negociações coletivas, flexibilizar a carga de trabalho especial. Quando o ajuste revela-se singelo, sem contemplar nenhuma contrapartida capaz de justificar o resultado «in pejus da atuação do órgão de classe, deve ser visto com cautela. O acordo coletivo, modalidade da convenção coletiva, tem grandeza constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e supõe, tendo-se presente o princípio da boa-fé e a autenticidade da representação sindical, negociações que significam recuos e avanços e, finalmente, concessões recíprocas até o atingimento de ponto comum que, consensuado, possa solucionar um conflito coletivo de interesses. A nulidade, porém, exige campo apropriado para ser argüida e legitimidade do argüente, isto é, formulação originária junto ao Tribunal do Trabalho e promoção contra o sindicato, assegurando-lhe, é claro, o amplo direito de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9900

21442 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Horas extras. Convenção coletiva. Validade para todos os fins e efeitos. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Após promulgação de 05/10/88 e sob pena de afronta ao comando constitucional contido no art. 7º, XXVI, deve ser considerada válida para todos os fins e efeitos legais as avenças contidas em acordo compensatório por prazo indeterminado de horas firmado entre a reclamada e o sindicato da recorrente, uma vez que respaldado por aprovação unânime da categoria profissional respectiva. Outrossim, mesmo que haja obediência ao comando temporal do art. 614, § 3º/CLT (redigido conforme Decreto-lei 229/67) , «in casu o acordado em tela estava amparado por autorizações ministeriais encartadas nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6200

21443 - TRT2. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Mesmo município. Significado de mesma região geoeconômica. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«O conceito de mesma localidade de que trata o «caput do CLT, art. 461 não deve ser entendido como o mesmo município, mas como a mesma região geoeconômica. Se os comparandos estão regidos inclusive pelo mesmo contrato coletivo, raciocinar de forma contrária seria negar eficácia ao próprio acordo normativo livremente convencionado pela empregadora e pela entidade representativa da categoria profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2700

21444 - TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459.

«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, a incidência de correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui, o vencimento é aquele do crédito inadimplido, e não aquele para o pagamento de salário, quando ainda em vigor o pacto laboral. A faculdade instituída no parágrafo único do CLT, art. 459, voltada a facilitar ao empregador, mediante o acréscimo de prazo para a quitação, o cumprimento da obrigação, não faz com que a lesão (inadimplemento) do direito do empregado ocorra no 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, mas sim no próprio mês da prestação laboral. O fator de atualização para o cálculo é o mês da prestação do trabalho, até porque não se trata apenas de mora, mas da preservação do poder de compra da moeda, que ao cabo é a finalidade mesma da atualização monetária. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.9100

21445 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo específico entre empresa e sindicato. Validade. Supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 7º, VI e XXVI e 8º, VI. Enunciado 291/TST.

«Interesses particulares não podem se sobrepor aos de toda uma categoria profissional (CLT, art. 8º). Assim, e a teor dos incs. VI e XXVI contidos no CF/88, art. 7º, a Justiça do Trabalho pode perfeitamente, sem qualquer afronta a ordem jurídica em vigor, dar integral validade a acordo coletivo específico firmado entre empresa e sindicato da categoria profissional (CF/88, art. 8º, VI) no sentido da supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas até a adoção da norma em foco. Referido acordo nada tem de inconstitucional, ilegal ou unilateral, sendo fruto da salutar inovação constitucional do art. 7º, VI, cujo escopo é o de ferramenta para administrar crises constantes nos diversos setores econômicos, viabilizando a manutenção do emprego. Sem embargo do respeitabilíssimo entendimento contido no Enunciado 291/TST e datado de 1989, aqui nada sucedeu que não fosse perfeitamente admitido pela ordem constitucional promulgada em 05/10/88 e até agora vigorante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.9100

21446 - TJRS. Falência. Pedido de manutenção do fornecimento de energia elétrica, apesas da inadimplência. Existência de 800 quilos de carne de javali nas câmaras frigoríficas para futura venda. Pedido deferido diante do benefício maior para a coletividade.

«... Inicialmente, com apoio no parecer do Ministério Público neste grau de jurisdição, «... há que se considerar que há entre as partes uma obrigação, qual seja, o concessionário do serviço tem o dever de manter o fornecimento do serviço enquanto o usuário tem o dever de adimplir a obrigação assumida. Entretanto, a falência é situação excepcional onde tais relações são temperadas de acordo com a situação fática. Na espécie, o prejuízo à coletividade seria muito maior com o desligamento das câmaras do que com a sua manutenção. ... (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3100

21447 - TST. Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II.

«O pagamento em dobro do intervalo intrajornada não concedido, a que se refere a Lei 5.811/72, tem natureza indenizatória e visa a remunerar os empregados pelo trabalho em jornada sem qualquer interrupção. A referida Lei, em seu art. 2º, § 2º, autoriza a não concessão do intervalo intrajornada quando for necessário garantir a normalidade das operações ou atender a imperativos de segurança industrial, enquanto, em seu art. 3º, II, dispõe que a não concessão do intervalo implicará o pagamento em dobro. A Lei 5.811/1972 estabelece proteção jurídica mínima para o empregado, a qual não pode ser afastada por meio de normas coletivas. Se nos períodos de 1996/1997, 1997/1998 e 1998/1999, a Reclamada, com base em acordos coletivos, pagava o intervalo não concedido apenas com adicional de 39%, é devido o pagamento de diferenças em relação à obrigação legal pagamento em dobro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.2700

21448 - TST. Convenção coletiva. Impossibilidade de reduzir garantias mínimas previstas em lei. Das exceções a essa regra. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, VI e XIV e XXVI. Exegese.

«... A mencionada cláusula dos acordos coletivos, entretanto, não deve prevalecer, no que se refere ao contrato individual de trabalho do reclamante. Com efeito, o art. 7º, XXVI, da CF, ao estabelecer como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pressupõe que tais normas coletivas respeitarão os direitos e garantias dos trabalhadores, previstos nos demais incisos do CF/88, art. 7º, bem como nas normas infraconstitucionais. Ou seja, as normas coletivas não podem retirar do patrimônio jurídico do trabalhador qualquer direito a ele assegurado pela legislação trabalhista. As únicas exceções admitidas a essa regra, conforme a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, são aquelas expressamente previstas na própria Constituição Federal, quais sejam: possibilidade de redução do salário por meio de convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI) e ampliação da jornada de seis horas do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva (art. 7º, XIV). O CF/88, art. 7º, XXVI prevê o reconhecimento das normas coletivas, mas não autoriza que elas disponham diferentemente do que está na lei. Não afirma que as normas coletivas podem afastar os chamados direitos mínimos, ou básicos, ou aquilo que consta como sendo o estatuto de proteção do trabalhador. As leis trabalhistas estabelecem uma proteção jurídica mínima para o empregado, constituindo o alicerce sobre o qual repousam os contratos de trabalho. Tais normas não podem ser afastadas pela vontade das partes, quer individual, quer coletivamente. Nesse particular, cumpre observar que o STF, em reiteradas decisões acerca da competência normativa da Justiça do Trabalho, estabelece que a sua atuação somente se dá no vazio legal. Do mesmo modo, a elaboração de acordos e convenções coletivas deve obedecer essa regra. ... (Min. Rider de Brito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0600

21449 - TST. Convenção coletiva. Salário. IPC de junho/87. Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições de pagamento das perdas. Norma programática. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.090.

«Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições para pagamento das perdas de 26,06% do IPC de junho/87 reputa-se submetida a uma condição suspensiva e, como tal, é ineficaz. Se e enquanto os interessados não entabularem nova e frutífera negociação coletiva ainda não se operou o implemento da condição. Logo, não são devidas as diferenças salariais resultantes da norma coletiva meramente programática. Ademais, a interpretação de norma coletiva benéfica, segundo comezinho princípio de hermenêutica, deve ser restritiva, nos termos do CCB, art. 1.090.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1200

21450 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

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