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Jurisprudência sobre
advogado jornada

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Doc. VP 103.1674.7304.9300

261 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Exegese. Precedentes do TST.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Parágrafo único: Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.4300

262 - STJ. Sentença. Intimação. Diário da Justiça. Erro no Índice com o nome dos advogados que não pode prejudicar o advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Se para facilitar a busca, o jornal oficial contém índice com o nome dos advogados e respectivos processos do seu interesse, para fins intimatórios, é razoável que o causídico confie naquele índice, sem o que perderia a sua razão de ser. Ao desconsiderar, no caso, omissão ocorrida no índice para a intimação do decisório, o acórdão recorrido, a pretexto de aplicar, violou o CPC/1973, art. 236, § 1º, e dissentiu de precedentes do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7304.9400

264 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.

«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4100

265 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.6400

266 - TRT12. Advogado. Jornada de trabalho. Ausência de prova da contratação do autor como advogado. Improcedência do pedido. Lei 8.906/94, art. 20.

«Inexistindo prova de contratação do autor como advogado e ainda de que exercia ele atividades próprias de advogado, não há como reconhecer a jornada de trabalho prevista no Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. VP 103.1674.7261.2900

267 - STJ. Intimação. Pauta de julgamento. Jornal oficial. Índice numérico dos advogados.

«Publicando o jornal oficial um índice com o número dos advogados que estão sendo intimados na nota de expediente, para facilitar a busca demorada, é razoável que o profissional confie na lista numérica, pois do contrário ela perderia a razão de ser. Verificada a omissão no índice para a intimação de pauta de julgamento, e apontada a falta nos embargos declaratórios, a reclamação deve ser atendida e o ato, renovado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.2000

268 - STJ. Intimação. Sentença. Advogado substabelecente. Outra Comarca.

«É suficiente a intimação da sentença feita, por nota de expediente publicada no jornal oficial, ao advogado residente em outra Comarca, mas que sempre atuou no processo, embora tenha este substabelecido poderes, com reserva, para profissional domiciliado na Comarca, que não teve nenhuma atuação no feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7039.0800

269 - STJ. Recurso. Sentença. Intimação. Modo. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Advogado que não representa a totalidade dos recorrentes. Particularidade. Litisconsórcio recursal. Efeitos. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 509. Aproveitamento a todos.

«Considera-se intimado da decisão o advogado que, antes da publicação no jornal oficial, teve ciência da mesma por carga dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.2100

270 - STJ. Intimação. Advogado residente fora da Comarca. Publicação dos atos em jornal local. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237, II.

«Havendo na Comarca órgão responsável pela publicação dos atos oficiais, as intimações realizar-se-ão somente pela publicação dos mesmos, sendo descabida a pretensão de que o advogado residente fora da Comarca deve ser intimado por via de carta registrada.... ()

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