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Jurisprudência sobre
advogado licitacao

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Doc. VP 103.1674.7353.1500

261 - TJMG. Prefeito. Contratação de advogado com inexigibilidade de licitação. Notória especialização do profissional. Defesa do município em ação civil pública. Infração prevista no Lei 8.666/1993, art. 89, «caput (Lei de licitações) não configurada. Lei 8.666/93, art. 13, V.

«Nos termos da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), para que se configure hipótese de inexigibilidade concernente aos serviços arrolados no seu art. 13, a par da notória especialização do contratado, há de se tratar de serviço cuja singularidade seja relevante para a Administração. Se o serviço for singelo, corriqueiro e, portanto, executável por qualquer profissional, não há razão para que seja afastada a realização do certame. A atuação de um advogado como procurador de um município em uma ação civil pública não se enquadra nesta última situação. Ao contrário. Exige-se, para tanto, profissional especializado, experimentado, capaz de defender em toda a sua plenitude os interesses da Administração Pública. Demonstrada a notória especialização do advogado contratado sem licitação pela prefeitura para patrocinar a defesa da Administração municipal em causa complexa, qual seja, em ação civil pública promovida contra o município, resta configurada a hipótese legal de inexigibilidade do certame, não havendo que se falar em infração do Lei 8.666/1993, art. 89, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6700

262 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de advogado com funções de procurador geral do Município. Licitação. Desobediência ao princípio da impessoalidade. Lei 8.666/93, arts. 54, § 1º e 61, parágrafo único. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37 «caput e § 4º.

«Contratação do ex-Procurador Geral, vencedor do certame. Transmudação do cargo de Procurador Geral em advogado de confiança no afã de permitir ao profissional o exercício simultâneo da função pública e do «munus privado da advocacia. O princípio da impessoalidade obsta que critérios subjetivos ou anti-isonômico influam na escolha dos exercentes dos cargos públicos; máxime porque dispõem os órgãos da Administração, via de regra, dos denominados cargos de confiança, de preenchimento insindicável. A impessoalidade opera-se «pro populo, impedindo discriminações, e contra o administrador, ao vedar-lhe a contratação dirigida «intuito personae. Distinção salarial entre o recebido pelo assessor jurídico da municipalidade e o novel advogado contratado. Condenação na restituição da diferença, considerando o efetivo trabalho prestado pelo requerente. Justiça da decisão que aferiu com exatidão a ilegalidade e a lesividade do ato.... ()

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