Carregando…

Jurisprudência sobre
alimentos filhos

+ de 1.798 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • alimentos filhos
Doc. VP 354.9557.3687.4395

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS NA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO E REFLEXOS LIMITADOS A 11/11/17 POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E EM VIGOR POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e continuou em vigor posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17 que confere natureza indenizatória à parcela. 4. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma. 5. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento . Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 233.3152.5338.4541

42 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA (LITISCONSORTE UNITÁRIO) - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que a Parte não observou o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, porquanto transcreveu a extensa fundamentação do acórdão regional referente à questão sem destaques. Ademais, os negritos não socorrem a Agravante, pois não abordam os fundamentos da decisão recorrida, mas apenas retratam os destaques originais do acórdão recorrido, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (impossibilidade de homologação da renúncia em litisconsorte unitário) e do valor da condenação (R$ 50.000,00). Agravo de instrumento patronal desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1) MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa (R$1.530.655,99). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, pois ausentes as violações e as contrariedades apontadas, bem como em razão do óbice da Súmula 126/TST, a impedir o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer também a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 35 HORAS - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate em questão diz respeito aos efeitos jurídicos no caso de desrespeito do intervalo intersemanal de 35 horas previsto no CLT, art. 67. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido das horas extras, sob o argumento de que descabe o referido pagamento uma vez que já incidente, sobre o mesmo trabalho, a dobra da Lei 605/1949, art. 9º e, assim, um novo pagamento do DSR com base no CLT, art. 67 implicaria « bis in idem «. 3. Inicialmente, tal como destacado pelo TRT ao aplicar a Súmula 71 daquele Tribunal, é devido somente o pagamento em dobro relativo à folga semanal de 24 horas suprimida do empregado, o que rechaça qualquer pretensão do Autor de perceber, de forma automática, 35 horas pelo trabalho nos dias de descanso (24h pelo labor sem folga + 11h pelo intervalo interjornadas). 4. Em outras palavras, a jurisprudência desta Corte Superior entende que são distintos os efeitos decorrentes do descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67, de maneira que a ausência de fruição do descanso semanal de 24 horas não atrai a aplicação do CLT, art. 71, § 4º quando já fora reconhecido o direito do empregado à percepção em dobro dos trabalhos nos domingos e ao pagamento, com adicional de 50%, das horas que avançaram sobre o intervalo interjornadas de 11 horas, sob pena de caracterização de bis in idem. 5. Diante disso, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior referente à questão, incidindo sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e, ainda, o obstáculo da Súmula 126/TST . 6. Logo, em que pese reconhecida a transcendência econômica da causa, o recurso de revista obreiro, no tópico, não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no tópico. 2) INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA RECONHECIDAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Ademais, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada às jornadas de trabalho posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017. 7. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, a Corte Regional decidiu corretamente ao manter a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/2017 referente ao intervalo intrajornada, bem como ter conferido natureza indenizatória ao intervalo interjornadas para o período posterior a 11/11/17. 8. Nesses termos, conclui-se que as decisões foram proferidas em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 9. Assim, em que pese o reconhecimento das transcendências econômica e jurídica, o recurso obreiro não merece processamento, nas questões . Recurso de revista não conhecido, nos tópicos. 3) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI 6766, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 631.3669.3269.5238

43 - TJSP. DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Legitimidade passiva configurada, pois a demanda tem por objeto contrato supostamente firmado entre as partes - Impugnação à justiça gratuita que não comporta acolhida, pois não demonstrado que o autor possui condições para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio Ementa: DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Legitimidade passiva configurada, pois a demanda tem por objeto contrato supostamente firmado entre as partes - Impugnação à justiça gratuita que não comporta acolhida, pois não demonstrado que o autor possui condições para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. MÉRITO - Empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário - Ré que, em seu recurso, impugna a determinação de devolução dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização - Requerida que, em sua resposta, embora sustente a existência e legitimidade da contratação, não trouxe aos autos: (a) o alegado instrumento contratual assinado pelo autor; (b) cópias dos documentos em nome do autor que teriam sido utilizados para a obtenção do crédito - Não demonstrado sequer o fundamental da versão defensiva, não há como simplesmente a acolher em prejuízo do autor - Indébito (em dobro, ante a ausência de boa-fé objetiva) e danos morais configurados, pois, em razão do ato ilícito restou o autor privado de valores de natureza alimentar - Indenização fixada, contudo, em montante excessivo (R$ 10.000,00), frente às circunstâncias do caso - Parcial reforma da sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais para o importe de R$ 4.000,00 - Recurso a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 168.7168.3237.6814

44 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Declaratória de inexistência de contrato (mútuo), cumulada com indenização por danos morais - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexistência do contrato, inexigibilidade dos respectivos débitos e acréscimos moratórios - Pretensão de reforma para que seja condenada a requerida, também, ao pagamento de indenização por danos morais - Não Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Declaratória de inexistência de contrato (mútuo), cumulada com indenização por danos morais - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexistência do contrato, inexigibilidade dos respectivos débitos e acréscimos moratórios - Pretensão de reforma para que seja condenada a requerida, também, ao pagamento de indenização por danos morais - Não cabimento - Inexistência de qualquer lesão sensível aos direitos de personalidade do autor - Prestações que não foram pagas, não tendo havido, portanto, dedução de valores de natureza alimentar do autor - Cobranças, outrossim, que não guardaram caráter público - Ausência de demonstração de má-fé da requerida, pois o negócio, em princípio, foi formalizado por meio eletrônico, tendo sido disponibilizado o valor do empréstimo ao autor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 835.1927.8524.8943

45 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor dos depósitos, superior ao total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que foi mantido pela autora e não utilizado, tendo sido posteriormente depositado nos autos (fls. 84), o que revela a sua boa-fé e ausência do propósito de contratar - BO elaborado a respeito dos fatos que, embora se trate de documento unilateral, não pode ser presumido como de conteúdo falso - Declaração de inexistência contratual que era de rigor - Inexistente o contrato, a restituição dos valores indevidamente (e comprovadamente) descontados constitui a sua consequência lógica - Dano moral também caracterizado, uma vez que a autora, por conta do comportamento indevido da ré, teve descontos em sua verba alimentar (previdenciária), indispensável à sua subsistência - Quantum da indenização (R$ 5.000,00), diante das circunstâncias do caso concreto, dos valores envolvidos e da gravidade do fato, que não se revela abusivo e nem suscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Juros moratórios que são devidos desde a citação, por se tratar de ilícito contratual - Direito da requerida ao levantamento dos valores depositados nos autos, assim como a possibilidade de compensação, como bem reconhecido na sentença - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 879.1116.6947.4689

46 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Sentença de procedência, com determinação de restituição dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização - Irresignação da requerida - Descabimento - Requerida que, em sua contestação, não impugnou especificamente os documentos apresentados na exordial, tendo restado incontroverso, portanto, que: (a) Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Sentença de procedência, com determinação de restituição dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização - Irresignação da requerida - Descabimento - Requerida que, em sua contestação, não impugnou especificamente os documentos apresentados na exordial, tendo restado incontroverso, portanto, que: (a) a própria requerida, em âmbito extrajudicial, afirmou que iria providenciar o cancelamento do contrato (fls. 27), mediante a devolução dos valores pela autora; (b) a autora providenciou a devolução das quantias, mediante pagamento do boleto a ela encaminhado (fls. 25-26) - Alegação da requerida, apenas em sede recursal, de que o boleto seria falso e que os valores não foram a ela destinados constitui manifesta e indevida inovação recursal, que não comporta conhecimento - Ainda que assim não fosse, no comprovante de pagamento consta que o nome do beneficiário é o Banco C6 S/A. inexistindo prova inequívoca da fraude - Ante a afirmação extrajudicial do cancelamento do contrato e com a devolução das quantias, reconhecimento da inexigibilidade dos valores e determinação de devolução daqueles descontados era de rigor, nos termos da r. Sentença, uma vez que observado o quanto definido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ (relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021) - Dano moral também caracterizado, uma vez que a autora, por conta do comportamento ilícito da ré, teve descontos em sua verba alimentar (previdenciária), indispensável à sua subsistência - Indenização por lesão extrapatrimonial fixada em patamar razoável (R$ 8.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 968.4725.6649.8861

47 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Não caracterização - Matéria passível apenas de prova documental - Preclusão para a sua produção com o oferecimento de contestação - Sequer apontadas, ademais, quais seriam as provas obstadas pelo julgamento antecipado - Oferecimento de réplica que não conta com previsão na Lei 9.099/1995 - Eventual nulidade Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Não caracterização - Matéria passível apenas de prova documental - Preclusão para a sua produção com o oferecimento de contestação - Sequer apontadas, ademais, quais seriam as provas obstadas pelo julgamento antecipado - Oferecimento de réplica que não conta com previsão na Lei 9.099/1995 - Eventual nulidade decorrente da supressão da oportunidade para tanto, ademais, que somente poderia ser arguida pela parte contrária. CONTRATO - Serviços advocatícios extrajudiciais - Pretensão de rescisão - Procedência parcial para condenação das rés à restituição de honorários pró-labore de R$ 22.000,00, pagos em 9/4/2021 (fl. 22) - Escopo do contrato que consistia na intermediação de acordo extrajudicial (fl. 21) da autora com a irmã, relativo a alugueis de imóvel comum - Contrato que previa, como obrigação das recorrentes: (a) análise de documentos; (b) estruturação de proposta; (c) assistência para obtenção de acordo - Em que pese inegável ter havido alguma análise documental (preliminar), tratativas preparatórias e pedido da autora para priorizar outras questões (divórcio, alimentos e guarda de filhos) estranhas ao objeto do presente, além de dificuldades de ordem pessoal (doença), é incontroverso que a pretensão estava prescrita (conforme item 27 de fl. 41) - Dever ético das patronas requeridas-recorrentes de orientar a mandante, de plano, para não ingressar em aventura jurídica, conforme art. 2º, VII, do CED da OAB - Documentos faltantes que deveriam ser fornecidos pela recorrida não apontados - Não apresentação de parecer escrito sobre a documentação - Inexistência de estruturação de proposta - Ausência, outrossim, de realização de sessão de mediação extrajudicial - Efetivação do trabalho objeto do contrato não demonstrada - Devolução do montante integral pago a título de pró-labore que, em tais circunstâncias, era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.2010.2625.0187

48 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1394.1609

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Revaloração da prova. Possibilidade. Professor de universidade federal submetido a regime de dedicação exclusiva. Mandado de segurança ajuizado contra ato que determinou a resti tuição de valores ao erário, em virtude de suposta quebra do regime, por ter o agente figurado nos quadros de sociedade privada. Ausência de elementos probatórios que apontem ter o agente praticado atividades na empresa. Prova de má-fé. Necessidade. Provimento negado.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ (STJ), « não se aplica o preceituado no enunciado da Súmula 7/STJ no caso de mera revaloração jurídica das provas e dos fatos. Exige-se, para tanto, que todos os elementos fático probatórios estejam devidamente descritos no acórdão recorrido, sendo, portanto, desnecessária a incursão nos autos em busca de substrato fático para que seja delineada a nova apreciação jurídica. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 20/11/2018) (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2021) « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 01/6/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1588.9780

50 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio-alimentação. Cumprimento individual de sentença coletiva. Extinção. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa