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Jurisprudência sobre
arguicao de falsidade

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Doc. VP 180.8961.8005.8200

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Arguição de falsidade. Honorários advocatícios. Não cabimento. Execução não extinta. Decisão mantida.

«1 - Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.5451.8001.5900

22 - STJ. - agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Carta de fiança. Arguição de falsidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

«1 - A adoção de entendimento diverso por esta Corte acerca da comprovação da falsidade das assinaturas na carta de fiança, contrariamente à conclusão do acórdão recorrido, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.3787.8166.7440

23 - TJSP. Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos da autora - Arguição de falsidade da assinatura em nome da autora lançada no contrato apresentado pelo banco réu - Incidente de falsidade não instaurado - Aplicação dos arts. 430 a 433, do CPC - Dilação da instrução probatória indispensável, com realização de perícia grafotécnica, sob o crivo do contraditório, nos termos do II, do CPC, art. 429 - Ônus da prova que compete ao banco réu - Questão sedimentada no STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - CPC, art. 1.036 - Conversão do julgamento em diligência.

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Doc. VP 230.5010.8453.7494

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação de Resolução de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização. Alegação de falsidade dos recibos de alugueres considerada intempestiva. Ofensa à coisa julgada quanto ao termo final dos alugueres devidos. Erro de premissa fática. Falta de pronunciamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada. Agravo interno desprovido.

1 - Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre temas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/1973, art. 535, a fim de se anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra os vícios existentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7246.1800

25 - TJSP. Filiação. Investigação de Paternidade. Filiação adulterina «a matre. Ajuizamento pelo filho. Pais separados de fato quando da concepção Legitimidade ativa de parte e interesse de agir. Desnecessidade, de prévia anulação de registro de nascimento. Cancelamento que se dá naturalmente com eventual procedência da investigatória. CCB, art. 348.

«...presente a legitimidade de parte ativa, tendo em vista o notório interesse de agir do filho, em saber quem é seu pai, daí a desnecessidade de prévia argüição de falsidade do registro de nascimento. Neste sentido, vem se consolidando a jurisprudência, e com o devido respeito ao entendimento minoritário, comungo da tese adotada na sentença recorrida, que cita lapidar julgado do STJ (REsp. 40.690-0-SE - 3ªT. J. em21/02/95 - Rel.: Min. Costa Leite).... ()

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Doc. VP 138.7244.4000.6100

26 - TJSP. Contrato. Consórcio. Aquisição de veículo. Ação revisional. Quitação do contrato com base em cláusula contratual de seguro de vida e proteção financeira por incapacidade para exercício da profissão. Inversão do ônus da prova. Fatos alegados pelo autor que se reputaram verdadeiros. Incapacidade provada por documento público. Ausência de arguição de falsidade. Ação procedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 140.9045.7011.9500

27 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de comodato. Nota Promissória a ela vinculada. Arguição de falsidade das assinaturas apostas nos documentos. Alegação afastada por perícia grafotécnica. Execução que deve prosseguir. Recurso desprovido neste tópico.

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Doc. VP 140.9045.7015.7000

28 - TJSP. Perito. Salário. Ação monitória. Contrato de adesão firmado com instituição financeira. Arguição de falsidade documental. Exceção à regra geral. Na hipótese de impugnação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. CPC/1973, art. 389, II. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 144.9060.0013.7400

29 - TJSP. Prova. Ação Monitória. Cheque. Arguição de falsidade das assinaturas apostas nas cártulas. Cessação da fé do documento. Inteligência do CPC/1973, art. 388, inciso I. Compete àquele que quer se valer do documento como prova o ônus de demonstrar a regularidade da assinatura. Exegese do CPC/1973, art. 389, inciso II. Inexistência de prova nesse sentido. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

30 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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