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Jurisprudência sobre
assedio moral exp

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Doc. VP 11.3264.6000.0800

191 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Opção sexual. Insinuações vexatórias. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O empregador que não respeita o caráter signalagmático do contrato de trabalho e procede de forma a expor seus empregados a insinuações vexatórias, que comprometem a opção sexual, justifica a justa causa do empregador e materializa o assédio moral.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1200

192 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Rigor excessivo não comprovado. Cobrança de resultados. Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Insurge-se a reclamada contra sua condenação ao pagamento de compensação pecuniária pela prática de assédio moral, arbitrada pelo d. juízo a quo no montante de R$10.000,00. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.9900

193 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Empregado. Verba fixada em 12 meses de salário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Trata-se de típico caso de assédio sexual, quando o assediador é superior hierárquico e usa de sua situação privilegiada para pressionar a empregada, inclusive com ameaças de demissão, como ocorreu no caso em pauta. Assim, no caso sub judice, estavam presentes Os elementos caracterizadores do assédio: agente (assediador) e a destinatária (assediada), a rejeição expressada pela segunda e a reiteração da conduta, ressaltada pela reafirmação de detenção de poder. Comprovada, por prova oral, a existência do dano, o nexo causal e a culpa da reclamada. Mantenho. Da redução do valor da indenização. Descabe a pretensão. A condenação visa não somente reparar o dano sofrido pela obreira, como também tem finalidade pedagógica, para que a reclamada, por meio de seus prepostos, não volte a repetir a prática danosa. Mantenho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0500

194 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Ranking dos melhores e piores vendedores. Dano caracterizado. Valor não informado no acórdão. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Com efeito, a primeira testemunha do reclamante declarou, em seu interrogatório, «...que na loja era fixado em local bastante acessível, inclusive aos clientes, um ranking dos melhores e piores vendedores e «que os vendedores com pior desempenho recebiam alcunhas caluniosas ‘mosca de boi’ e outros (fl. 105), enquanto que a 2ª testemunha do autor afirmou «...que o gerente da época desfazia dos vendedores utilizando palavras depreciativas e fazendo um quadro onde constavam os vendedores com baixa produtividade (fl. 106). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.1900

195 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Acusação feita por funcionária de assédio sexual em relação a seu chefe. E-mails enviados pelo pai ao Prefeito e Secretario de Saúde acusando o assédio sexual. Abertura de sindicância. Absolvição do acusado. Lesão à honra e angústia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Há elementos probatórios fortes a indicarem que o autor, ao receber a chefia do setor, implantou disciplina severa entre os servidores que o incompatibilizou com eles. Alegação que fez a funcionária, segunda ré, de que o autor lhe endereçou perguntas invasivas de sua intimidade, que não configuram assédio sexual e que tampouco se mostram ofensivas. Comportamento leviano da segunda ré, que, em evidente exagero, contribuiu para aumentar os ânimos contra o chefe, estando provado que, em razão da referência por ela feita, em reunião do sindicato foi o autor chamado de tarado. O comportamento leviano da segunda ré levou-a a sustentar a afirmação de assédio sexual para o pai, primeiro réu, que também irresponsavelmente propalou essa versão expondo-a em e-mails ao Prefeito e Secretário de Saúde. Ocorrência que não se caracteriza como mero comunicado de conduta passível de apuração, posto que a autoridade adequada para tomar as devidas providências, em caso de irregularidades da chefia, era outra. Prova irrefutável de que não agiu o autor em assédio sexual, tanto mais que esse fato não foi confirmado pela segunda ré na sindicância aberta para apurar tal ocorrência. Conduta leviana que causou humilhação, vergonha e desonra ao autor, que no seu local de trabalho passou a ser apontado como tarado. Demonstrados estão a culpa de ambos os réus, o dano moral do autor e o nexo de causalidade, sendo inegável a maior culpabilidade da segunda ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.8000

196 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assédio sexual. Transporte de passageiros. Ação indenizatória ajuizada por passageira em face de transportador ferroviário em razão de ter sido sexualmente molestada por homem (importunação ofensiva ao pudor - LCP, art. 61), quando viajava em vagão destinado exclusivamente a mulheres. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se o autor deixa a critério do juiz a fixação da indenização de dano moral, tem interesse recursal se a verba arbitrada lhe parecer exígua. Afinal, ele, ao deduzir o pedido, não tem por expectativa qualquer valor, mas algo que compense o prejuízo extra patrimonial, que iniba a reincidência e que puna o ofensor. Sendo o de transporte ferroviário contrato de adesão, a vítima não está obrigada a provar a culpa do transportador pelo abalo sofrido, bastando comprovar a condição de passageira, o fato danoso, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele, a fim de caracterizar a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Não provando a transportadora o fato de terceiro alegado, exsurge o dever de indenizar. O risco de episódios como o que vitimou a passageira é inerente à atividade da transportadora, ainda mais se esta não cuida de verificar o respeito à exclusividade dos carros de suas composições reservados a mulheres. Exiguidade da verba indenizatória arbitrada a título de danos morais se confrontada com o abalo psicológico suportado pela autora, a ensejar condenação em quantia mais expressiva nesse tocante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.1400

197 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Homem casado. Jovem dentista. Insistência. Recusa da autora às pretensões do réu. Pertubação da integridade psicológica. Mudança da vida cotidiana. Dano moral configurado. Quantum reparatório corretamente arbitrado. Verba arbitrada em R$ 7.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A autora foi assediada por 3 anos pelo réu, um homem casado, que se dizia apaixonado por ela. Ainda que se pudesse vislumbrar eventual sentimento nobre que o réu nutria pela autora ou até mesmo que suas ações eram impulsionadas por uma psicopatia, o fato é que a sua conduta causou dor moral à autora porquanto atingiu sua integridade psicológica, afetando assim, um dos direitos da personalidade. A autora precisou mudar sua residência, retirar-se da sociedade profissional, montar consultório em outro local e necessitava de companhia para ir até seu carro ao final de um dia de trabalho, em razão do pavor que a insistência do réu lhe causava. Os e-mails acostados nos autos, inegável espécie de prova documental, denotam que o réu até mesmo a perseguia, pois neles descrevia situações do dia-a-dia da autora. Daí se conclui que além da vida profissional também a vida privada da autora foi afetada pelo assédio sem limites do réu. É evidente a perturbação da tranquilidade da autora ante a perseguição insistente do réu, mesmo diante da recusa da autora às suas pretensões. O valor da reparação por dano moral no montante de R$ 7.000,00, é quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extra patrimonial sofrido considerando a falta intencional do lesante e a gravidade média da lesão, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, nas perspectivas dos princípios «id auod interest — restaurar o interesse violado, no possível - razoabilidade, proporcionalidade, equidade e de Justiça, atendendo as funções: a) punitiva — desestímulo — («punitive dommage); b) pedagógica; e, c) compensatória - dor, sofrimento perpetrados à vítima, «in re.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3600

198 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral na relação de emprego consiste na prática de atos, palavras, ameaças ou qualquer outro procedimento, de forma continuada, em que se busca desestabilizar o empregado, expondo-o a situações incômodas e humilhantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3800

199 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3700

200 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na inicial, às fls. 06/09, o autor noticiou que era vítima de assédio moral tendo em vista que era abordado pelo gerente da loja da reclamada de forma bruta, de modo a criar constrangimento em face de terceiros, clientes, transeuntes e colegas de trabalho. A testemunha Luiziano Bezerra dos Santos, trazida pelo reclamante, confirmou a versão dos fatos aduzidos na inicial ao esclarecer que «(...) freqüentemente presenciou o Sr. Carlos Rogelo constranger o reclamante segurando em seus braços e sacudindo-o, dizendo 'reage Salomão, acorda!' que tal situação ocorreu durante três meses; que após tais situações, o reclamante praticamente não conseguia efetuar vendas; que presenciou a mesma situação ocorrida com o outro vendedor;(...)"(fl. 275, 2ºvol.). A forma como o gerente da loja abordava o reclamante, de forma pouco respeitosa, confirma o sentimento do autor de ter sido desprezado, humilhado e rejeitado, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico, pois viola a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador ao ridículo. É induvidoso, portanto, que a reclamada assim agindo extrapolou o seu poder diretivo e organizacional. O ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito entre os empregados e, com mais razão, entre os chefes e seus subordinados. Cabe ao empregador zelar pelo bom andamento do trabalho, sob pena de responder pelos atos de seus prepostos. O artigo 186 do Código Civil estatui que, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano é necessário a presença do ato apontado como lesivo, o efetivo dano, além do nexo de causalidade entre o ato e o evento danoso. Evidente no caso dos autos a presença dos requisitos caracterizadores da obrigação de indenizar. ... (Des. Luiz Ronan Neves Koury).... ()

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