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Jurisprudência sobre
atenuantes

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    atenuantes
Doc. VP 103.1674.7400.1800

5891 - TAPR. Pena. Multa. Agravante ou atenuante. Não incidência.

«À pena de multa não incide circunstâncias de agravamento ou de atenuação. Portanto, ocorrendo, como no caso em espécie, o agravamento da carga pecuniária em função da reincidência, tal acréscimo deve de ser excluído, de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.3700

5892 - TAMG. Pena. Fixação. Atenuante. Menoridade na época dos fatos. Aplicação desde que a pena-base não seja fixada no mínimo legal. CP, art. 65, I.

«A atenuante da menoridade deve ser considerada quando da aplicação da pena, desde que o réu seja menor de 21 anos na época da prática delituosa e a pena-base não tenha sido fixada no mínimo legal. Há que se corrigir a reprimenda aplicada quando a pena-base for fixada acima do mínimo legal de maneira não justificada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.3000

5893 - STJ. Pena. Fixação. Furto. Dosimetria. Réu menor de 21 anos. Atenuante obrigatória. Inobservância. Nulidade da decisão. Precedentes do STJ. CP, art. 65, I.

«Observo que o paciente, à época dos fatos, contava com 19 (dezenove) anos de idade. Sendo assim, o Tribunal «a quo não poderia silenciar-se acerca da incidência de atenuante obrigatória prevista no CP, art. 65, I. Destarte, foi inobservado, portanto, o sistema trifásico de aplicação da pena, devendo aquela Corte proceder à nova dosagem, levando em consideração a sobredita atenuante. Ordem concedida para que o Tribunal «a quo proceda a nova dosimetria da pena levando em consideração a atenuante obrigatória da menoridade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2500

5894 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Relevante valor social e moral. Distinção entre a circunstância atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «a», e a figura privilegiada do homicídio prevista no CP, art. 121, § 1º. Precedentes do STF.

«... A natureza jurídica do «relevante valor social e moral» votado pelo Conselho de Sentença é de circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, «a») e não de homicídio privilegiado. Não foi à toa que o Presidente do Júri fez questão de registrar, na ata da audiência, que o Ministério Público e a Defesa concordavam que o último quesito votado pelo Júri, justamente o que fez referência ao motivo de relevante valor social e moral, estava relacionado com as circunstâncias atenuantes previstas no CP, art. 65, III, da parte geral. Ora, isso ocorreu justamente porque o juízo já vislumbrava a possibilidade de a Defesa argüir a nulidade da sentença em razão da incompatibilidade de coexistência de homicídio privilegiado e qualificado. ... No caso dos autos, todavia, não há a necessidade sequer de se discutir a possibilidade, ou não, de verificação conjunta de homicídio privilegiado e qualificado. Isso porque o Paciente não foi condenado por homicídio qualificado e privilegiado, como quer fazer crer o Impetrante, mas por homicídio duplamente qualificado em combinação com a atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «a»(motivo de relevante valor social ou moral). Enquanto que no homicídio privilegiado o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral «logo em seguida a injusta provocação da vítima» (tal qual a redação do § 1º, do CP, art. 121), o CP, art. 65, III, «a», prevê, como «circunstância que sempre atenua a pena», «ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral», apenas. Ou seja, no último caso não se exige a verificação do momento da ocorrência do motivo. Neste sentido, é esclarecedor o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal: ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.3400

5895 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Crime duplamente qualificado. Atenuante genérica. Relevante valor social e moral. Contradição inexistente. CPP, art. 484.

«Inexiste qualquer contradição na decisão do Tribunal do Júri que condena o réu pela prática de homicídio duplamente qualificado e lhe reconhece a atenuante do relevante valor social e moral, já que não há a subordinação dos institutos. Tanto é verdade, que o CPP, art. 484, impõe a consideração acerca das atenuantes genéricas, pelos jurados, em último lugar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.3500

5896 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem de formulação. Considerações sobre o tema. CPP, art. 484.

«... Por outro lado, de acordo com o art. 484, parágrafo único, incisos III e IV, do CPP, os quesitos acerca das atenuantes genéricas são de formulação obrigatória pelo Presidente do Júri, independentemente de as partes terem requerido, ou não, a manifestação dos jurados sobre eles. Aliás, segundo o CPP, art. 484, as atenuantes genéricas são objeto de questionamento final, ou seja, devem ser indagadas aos jurados por último. Por outro lado, os quesitos da defesa precederão a esses. Sobre o tema, JULIO MIRABETE ensina: «As regras para a formulação dos quesitos estão previstas no artigo 484 que, embora determine em parte a ordem das questões, não é exaustivo. Basicamente, nos termos do dispositivo legal, da doutrina e da jurisprudência, a ordem deve ser a seguinte: em primeiro lugar formulam-se os quesitos a respeito da autoria e materialidade do crime, ou seja, sobre o fato principal; em segundo, as referentes a tese da defesa (excludentes de ilicitude e da culpabilidade); em terceiro, as relativas às circunstâncias qualificadoras; em quarto, as referentes às causas de aumento ou de diminuição de pena, se alegadas, e as agravantes; em quinto, as relacionadas às circunstâncias atenuantes. («in «Processo Penal, Editora Atlas; 9ª ed. 1999, p. 529). ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.8000

5897 - STM. Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.

«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.6900

5898 - STJ. Pena. Fixação. Confissão espontânea. Autoria conhecida e prisão em flagrante não afastam a aplicação da atenuante. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 65, III, «d.

«Se o réu confessou perante a autoridade, não se exige para a aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, que a autoria do crime seja desconhecida. A prisão em flagrante também não afasta o benefício legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.2500

5899 - TJMG. Tóxicos. Confissão. Pena. Atenuante do CP, art. 65, III, «d. Aplicação.

«A atenuante do CP, art. 65, III, «d, é aplicável na condenação com base na confissão do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.3100

5900 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Considerações sobre o aproveitamento dos atos já realizados. CPP, arts. 108, § 1º e 567. Exegese.

«Voto vencido do Min. José Delgado ... tenho observado que duas correntes estão firmadas: a primeira, defendida pelo eminente Ministro Relator, afirmando a competência desta Corte e, expressamente, validando todos os atos até então praticados; a segunda, iniciada pelo eminente Ministro Vicente Leal, acata a competência desta Corte, mas atenua o reconhecimento da validação dos atos até então praticados. S. Exa. posiciona-se, não expressamente como declarou, pela nulidade dos atos até então postos no inquérito policial, porém todas as ações que foram realizadas continuam dentro dos autos para posterior apreciação pelo Relator. Sabemos que nosso sistema processual penal faz uma distinção, no campo da competência, entre competência de juízo e de atribuições. Na hipótese, torna-se desnecessário qualquer desenvolvimento teórico, pois se trata de um caso de conflito de atribuições bem definido no Código de Processo Penal. Temos dois princípios que regulam essa matéria. Um consta do CPP, art. 108, § 1º: (lê) «Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá. O outro está no CPP, art. 567, que afirma: (lê) «A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. Todos sabemos que a doutrina e a jurisprudência têm divergido a respeito da interpretação desses dispositivos. Chamo à colação o afirmado na obra Processo Penal, de Antônio José Miguel Feu Rosa, quando diz: (lê) «A incompetência do juízo ... terão que ser repetidos. ... ... (Min. José Delgado).... ()

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