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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica multa

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Doc. VP 103.1674.7372.3600

601 - TRT9. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa por oposição maliciosa à execução. Caracterização. Refazimento dos cálculos. Impugnação de outras matérias. CPC/1973, arts. 600, II e 601.

«Refeitos os cálculos cabe à executada manifestar-se apenas quanto aos pontos alterados. A impugnação de matérias não constantes de anteriores embargos à execução denota intuito de opor-se maliciosamente à execução, a fim de procrastinar o feito, mormente se em recurso não pede a mesma análise. Tal postura atrai as regras insculpidas nos arts. 600, II, e 601 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.9100

602 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Depósito recursal. Garantia do Juízo. Multa. Acréscimo do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de complementação. Agravo não conhecido. Precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 601. CLT, art. 899. Lei 8.177/91, art. 40. Lei 8.542/92, art. 8º.

«Se, na fase da execução, há acréscimo do valor do débito, através de condenação em ato atentatório à dignidade da justiça, o executado, para agravar de petição, deve complementar, pelo equivalente, a garantia do juízo, sob pena de deserção de seu apelo (Lei 8.542/1992, art. 8º e IN 03/93 do C. TST, item IV, alínea «c).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6400

603 - TRT15. Execução. Litigância de má-fé. Arguição pela executada em embargos à execução e reiterado em agravo de petição matéria coberta pela coisa julgada. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Configuração. CPC/1973, arts. 600, II e 601. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Litiga de má-fé e, portanto, pratica ato atentatório à dignidade da Justiça, Executada que argüi em Embargos à Execução, reiterando em Agravo de Petição, matéria sobre a qual paira o instituto da coisa julgada, ofendendo, frontalmente, o CF/88, art. 5º, XXXVI, devendo arcar com o ônus de sua malícia. Preenchido o pressuposto do CPC/1973, art. 600, II, deve arcar com a multa prevista no CPC/1973, art. 601.... ()

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