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Jurisprudência sobre
ato processual calendario

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Doc. VP 178.6233.0004.5300

601 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Recurso. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, CPC, art. 1.003, § 6º. Reconhecimento.

«1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 176.7623.7000.9200

602 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8004.1000

603 - STJ. Processual civil e administrativo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alegação de aquisição por terceiro de boa-fé anteriormente ao ato. Omissão no exame de alegações relevantes do mpf. Necessidade de novo julgamento na origem.

«Histórico da demanda 1. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento pelo qual particular buscou liberar imóveis, que afirmou serem seus, da indisponibilidade de bens do Grupo OK Construções e Incorporações decretada em Ação Civil Pública. Os bens, todos e. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8004.2800

604 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Saídas temporárias automatizadas. Inviabilidade. Necessidade de apreciação individual de cada requerimento. Calendário anual fixado em ato judicial único. Exceção. Prejuízo decorrente da apreciação individual por deficiência exclusiva do aparato estatal. Novo entendimento firmado pela Terceira Seção no REsp. 1.544.036/RJ. Recurso repetitivo. Situação excepcional não demonstrada no caso. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.0700

605 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. A decisão embargada dispôs sobre a presença do elemento subjetivo e do dano erário. Sanções aplicadas. Inexistência. Omissão. Contradição. Obscuridade. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos não providos.

«Alega omissão com relação a ausência do elemento subjetivo e a inexistência do dano ao Erário 1. Sustenta o embargante que «pode-se concluir que o v. acórdão embargado, ao ratificar o acórdão do TJRJ, desconsiderou o elemento subjetivo - uso abusivo da função pública para fins ilicitos - , já que este seria irrelevante diante do entendimento de que bastaria a ocorrência da irregularidade no curso do mandato para se caracterizar o ato improbo, realizando-se mera aferição objetiva de cunho temporal. (fl. 1045, grifei). ... ()

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Doc. VP 163.1401.8000.0400

606 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Direito líquido e certo não configurado. Segurança denegada.

«1. Trazem os autos mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Fazenda consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 132, IV, eis que apurado em Processo Administrativo Disciplinar o recebimento de rendimentos em valor incompatível com a sua renda licitamente conhecida, caracterizada pela evolução patrimonial a descoberto nos anos-calendário de 2001 e 2006, nos valores de R$ 88.948,50 (= 29% dos rendimentos conhecidos no ano) e de R$ 21.070,28 (= 14% dos rendimentos conhecidos no ano), respectivamente. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1023.3800

607 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Policial militar. Limite máximo de idade para ingresso no cargo. Exigência editalícia e legal. Lei complementar 108/2008. Data para aferição do limite etário. Garantia de fiel aplicação das regras do certame. Candidato que extrapola idade máxima. Legítima exclusão do concurso. Agravo legal a que se nega provimento.

«- «Trata-se de Recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital [Fls. 64], o qual, no bojo da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars, julgou procedente o pedido formulado pelo Apelado na inicial, para: a) assegurar ao Apelado o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, com a sua matrícula no curso de formação; b) em sendo aprovado, determinar que o mesmo seja nomeado e empossado no cargo de Policial Militar; e, c) condenar o Estado-apelante em honorários de sucumbência, fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. - Não conformado com os termos da referida decisão, o Estado-apelante interpôs recurso de apelação cível, pugnando pela reforma da sentença [Fls. 67/77]. Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença [Fls. 82/86]. - Parecer ministerial opinando pelo provimento do Apelo [Fls. 99/101]. - É o Relatório. Decido. - Inicialmente, registro que o Apelado, ao propor a relatada ação, não questiona a legalidade do edital do concurso público quanto ao estabelecimento da idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos para o ingresso na Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, como por ele mesmo registrado às fls. 04 da inicial. - A insurgência do Apelado, exposta em sua petição primeira, diz respeito à edição da portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, a qual - ao fixar o dia 26 de março de 2010 como data para que os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público comprovassem o requisito etário constante no edital e efetuassem sua inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar - proporcionou sua eliminação do certame [Fls. 03]. - No mais, assevera o Apelado, em sua inicial, que o edital feriu os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia, pelo «... fato de exigir-se dos candidatos requisito temporal (idade máxima) em data futura não especificada no Edital ... [Fls. 04], requerendo sua continuidade na segunda etapa do referido concurso. - Por outro lado, o Estado-apelante, em seu recurso, registra que a data fixada na mencionada portaria «... consta no edital do concurso como data da divulgação do resultado final da primeira etapa do concurso ... [Fls. 76], e que «... pelo calendário do Certame Anexo II do Edital, o candidato teria completado 29 (vinte e nove) anos antes mesmo do resultado das provas dos testes de aptidão física [Fls. 76]. - Imergindo no mérito recursal, percebo que o âmago da lide repousa em esquadrinhar três questões: - Primeira, se a citada portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, relativamente à exigência etária, respeitou tanto as regras insculpidas na Lei Complementar 108/2008, que dispõem sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, quanto àquelas contidas no edital de abertura do mencionado concurso público; - Segunda, se o Apelado, na referida data fixada na portaria, atendia a indicada exigência legal e editalícia quanto à idade máxima prevista para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco; e, - Terceira, se a exigência do edital quanto à citada idade máxima afrontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia. - No que concerne à questão do respeito da portaria a norma legal e editalícia, necessário observar que a Lei Complementar 108/2008, em sua redação vigente à época, no seu art. 28, inciso VII, dispunha ser requisito para ingresso na qualificação de Policial Militar a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado. - O edital do concurso, em seu item 1.2, apresenta regra semelhante à mencionada Lei, prevendo que o candidato tenha idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira militar do Estado, após Curso de Formação Profissional [Fls. 111]. - Importante neste momento ressaltar que o edital, não só reproduz os dizeres legais relativos ao requisito para ingresso nas Corporações Militares do Estado, como, também, prevê, em seu item 8.3, alínea j, mecanismo para que a Administração Pública garanta a fiel aplicação das regras do certame, ao prescrever, como condição para a inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, que o candidato informe, em seu requerimento de inscrição, que preenche todos os requisitos exigidos no edital [Fls. 116]. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8006.7600

608 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso interposto no tribunal de origem. Submissão ao calendário local. Tempestividade recursal. Comprovação no momento da interposição. Precedentes do stf e do stj. Recurso não provido.

«1. A interposição do agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso especial deve ser realizada no Tribunal de origem, submetendo-se a contagem do prazo recursal ao calendário da Corte local. ... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.7900

609 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. DIF - papel imune. Não apresentação no prazo legal. Penalidades. In/SRF 71/2007. Medida Provisória 2.158/2001, art. 57.

«1. Trata-se de recursos especiais nos quais se discute a multa pela ausência de entrega da declaração «DIF. Papel Imune, prevista no Medida Provisória 2.158/2001, art. 57. ... ()

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