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Jurisprudência sobre
atos processuais publicidade

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Doc. VP 203.2793.6000.6000

11451 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Instrução Normativa 62, do Departamento da Receita Federal. Sua natureza regulamentar. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Seguimento negado por decisão singular. Competência do relator (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/1990, art. 38). Princípio da reserva de plenário preservado (CF/88, art. 97). Agravo regimental improvido.

«E inquestionável que assiste à Suprema Corte, em sua composição plenária, a competência exclusiva para julgar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (CF/88, art. 97; RISTF, art. 5º, VII e art. 173). Essa regra de competência, no entanto, muito embora de observância indeclinável por qualquer órgão judiciário colegiado, não subtrai ao Relator da causa o poder de efetuar - enquanto responsável pela ordenação e direção do processo (RISTF, art. 21, I) ... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.6200

11452 - TJRJ. Processual. Pretensão indenizatória baseada na simples versão do autor. Descabimento. Irrelevância de ser funcionário público aposentado que gozava de fé pública. Inaplicabilidade em causa própria.

A fé pública que era atribuída por lei ao autor, dizia respeito à prática de atos funcionais, não podendo valer em causa própria.... ()

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Doc. VP 196.0860.9011.5000

11453 - STF. Processual penal. Prazo recursal: inicio. Intimação ao Ministério Público. Resulta do CPP, art. 800, § 2º, que, embora como regra geral, os prazos do Ministério Público sejam contados do termo de vista, em se tratando de interposição de recurso, eles se iniciam a partir dos atos referidos no CPP, art. 798, § 5º. Assim, o termo inicial para a interposição do recurso da sentença, pelo Ministério Público. Não tendo ocorrido qualquer das hipóteses previstas nas letras «b e «c do § 5º, do CPP, art. 798, conta-se, de acordo com a letra «a, a partir da intimação.

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