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Doc. VP 103.1674.7316.8100

33711 - STJ. Família. Filiação. Segunda ação de investigação da paternidade. Causas de pedir distintas. Coisa julgada. Inexistência de ofensa na hipótese. CCB, art. 363. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«Pelo disposto no três incisos do CCB, art. 363 o filho dispõe de três fundamentos distintos e autônomos para propor a ação de investigação da paternidade. O fato de ter sido julgada improcedente a primeira ação de investigação da paternidade, que teve como causa de pedir a existência de concubinato ao tempo da concepção da investigante, só por ter sido afastado o concubinato, não impede o ajuizamento da segunda demanda, com outra «causa petendi, qual seja a existência do rapto consensual. São dois fundamentos diferentes, duas causas de pedir distintas e a admissibilidade do processamento da segunda ação não importa em ofensa ao princípio da autoridade da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.1000

33712 - STJ. Condomínio em edificação. Despesas. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha não ultimada. Regime universal de bens. Persistência da propriedade sob as regras do condomínio. Cobrança de despesas condominiais. Solidariedade. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 4.591/64, art. 12. CPC/1973, art. 10, § 1º, II. CPC/1973, art. 46.

«Sendo os ex-cônjuges casados sob o regime de comunhão universal. Co-proprietários da unidade autônoma ensejadora da ação de cobrança de despesas condominiais, incumbe-lhes a obrigação pelo respectivo pagamento, pois, estas nos termos do Lei 4.591/1964, art. 12, são de responsabilidade de todos os condôminos. Há litisconsórcio necessário, pois, a separação judicial, não acompanhada da respectiva partilha do imóvel, não afasta a comunhão de direitos e obrigações relativas ao imóvel comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.2100

33713 - STJ. Honorários advocatícios. Verba pertecente ao causídico. Discussão da verba no curso do processo de conhecimento. Ilegitimidade do advogado. Possibilidade após findo o processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«...Entendo que os honorários são devidos ao advogado, mas não tem ele legitimidade para discutir a verba enquanto estiver em curso a demanda. Veja-se que o artigo se refere a honorários incluídos na condenação e esta, na hipótese dos autos, ainda não está definitivamente certificada. Tem o advogado legitimidade para discutir valores relativos aos honorários advocatícios, como direito autônomo, somente após o processo de conhecimento. Neste sentido, confira-se o REsp 164.249/RS, DJ DE 08/06/98, REsp 149.147/RS, DJ de 29/06/98, e REsp 234.676/RS, DJ de 10/04/2000, todos da 4ª Turma desta Corte.... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0000

33714 - TRT15. Comissão de conciliação prévia. Facultatividade. Extinção do processo sem o julgamento do mérito por não exaurida a via administrativa. Impossibilidade. CLT, art. 625-D.

«A propositura da ação perante o Judiciário já demonstra rejeição das partes à submissão às estas Comissões, ou, por outra, que existia motivo relevante para não submeter a solução da demanda a estes interlocutores. Entre o direito constitucional de ação e a regra prevista no CLT, art. 625-D, não deve ter dúvida o operador do direito: não se pode compelir as partes à auto-composição, já que este mecanismo de solução é etiologicamente situado no campo da autonomia privada dos interesses. O direito de ação, ao seu turno, é público por excelência, constitui garantia fundamental das liberdades do cidadão e, certamente, uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Não comporta minimizações. Uma vez exercido o direito de ação pressupõe-se a existência de litigiosidade impassível de ser solucionada no âmbito da esfera privada, competindo ao Estado-Juiz a entrega da prestação jurisdicional, que não comporta delegação e da qual não pode se eximir. No mais, se constitui poder-dever do Juiz promover a conciliação entre as partes, não há razão plausível para que, comparecendo autor e réu perante o órgão Judiciário e, uma vez frustada esta tentativa de conciliação, se determine que a auto-composição seja tentada em outra esfera.... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.9400

33715 - STF. Crime militar. Estelionato. Averbação de tempo de serviço. Certidão ideologicamente falsa. Órgão público municipal. Teoria unitária. Exceção. Teoria pluralista. Condutas distintas entre civis e militares. Coautoria. Não aplicação. Desclassificação. Uso de documento falso. Extensão da decisão. Inteligência do CPPM, art. 515. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«O militar que, fazendo uso de certidão falsa, emitida por órgão público municipal, requereu e obteve da administração militar a averbação de tempo de serviço inexistente, comete o crime de uso de documentos falso, e não estelionato. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

33716 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 103.1674.7313.8100

33717 - STJ. Recurso adesivo. Descabimento. Recurso autônomo deserto. CPC/1973, art. 500.

«Interposto o recurso autônomo, tido por deserto, descabe o recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.8100

33718 - STJ. Mandado de segurança. Registro público. Decisão judicial que cancela o registro de incorporações de imóvel. Cabimento dos embargos de terceiro. Descabimento da segurança. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.051. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«...Em conseqüência, ao tomar conhecimento da r. decisão que determinou o cancelamento dos registros de incorporação do imóvel e das matriculas das unidades autônomas, deveriam os recorrentes opor o remédio processual adequado, consistente na ação de embargos de terceiro à execução, sede em que as matérias de fato e de direito poderão ser amplamente resolvidas, inclusive com proteção liminar do seu direito de posse, como prevê o CPC/1973, art. 1.051... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9100

33719 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide da seguradora. Inexistência de obrigatoriedade. Direito de regresso. Possibilidade. CPC/1973, arts. 70, III e 280.

«Por não se caracterizar a hipótese de denunciação da lide obrigatória, prevista no inc. III do CPC/1973, art. 70, seu indeferimento pelo juiz da causa não impede o ajuizamento de ação autônoma contra seguradora para recebimento regressivo do valor da indenização a ser pago pela empresa segurada, caso seja julgada procedente a ação ordinária de reparação de danos materiais e morais resultantes de morte por atropelamento. É verdade que o procedimento adotado no caso dos presentes autos foi o ordinário, pelo que, a rigor, não é de se lhe aplicar o disposto no CPC/1973, art. 280, que diz respeito tão-somente às hipóteses em que o rito processual é o sumário. Não obstante, é de ser mantida a decisão agravada, não com fundamento no CPC/1973, art. 280, mas por uma medida de celeridade processual, uma vez que a falta de denunciação da lide à seguradora com a qual a agravante mantém contrato não redundará, qualquer que seja o resultado da demanda, em qualquer prejuízo para as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.9500

33720 - STJ. Precatório complementar. Apresentação da conta pelo exeqüente. Citação da Fazenda do Estado de São Paulo. Desnecessidade. Processo uno. CPC/1973, art. 730.

«Embora alegue o contrário, é a tese apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo que se encontra obsoleta, uma vez que não se justifica, no direito processual moderno, pretender-se que cada expedição de precatório se transforme em processo de execução autônomo. A execução é um processo uno e foi há muito iniciada, momento em que, na forma do CPC/1973, art. 730, foi a Fazenda Pública estadual citada para oferecer embargos, motivo pelo qual não é necessária uma nova citação para a oposição de novos embargos, basta que se intime a devedora para impugnar a conta. A cada processo de conhecimento corresponde um único processo de execução.... ()

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