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Jurisprudência sobre
bancario servico bancario

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Doc. VP 103.2110.5032.5600

4271 - TARJ. Consumidor. Mútuo bancário. Abertura de crédito. Ação monitória. Juros. Cláusula genérica e confusa. Incerteza sobre se referir a taxas de serviços ou de juros. Cláusula abusiva e incompatível com a boa-fé. Nulidade. Interpretação mais favorável ao consumidor. Juros fixados no dobro da taxa legal. Decreto 22.626/1933, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 25. CDC, art. 4º, CDC, art. 47, 51, IV, e CDC, art. 54, § 3º.

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Doc. VP 103.1674.7161.9600

4272 - STJ. Desobediência. Consumidor. Banco. Investigação do Ministério Público. «Habeas corpus.

«A defesa dos direitos do consumidor se insere entre as funções institucionais do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.9900

4273 - STJ. Execução fiscal. Sigilo bancário. Citação do executado. Meio próprio. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.

«O recurso especial pelo fundamento da letra «a exige o prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados. Simples pedido ao BACEN, através do Judiciário, de identificação da agência bancária onde o executado possui conta-corrente, não implica em quebra de sigilo bancário. Este procedimento, porém, não substitui os meios adequados à localização do executado a fim de proceder-se à sua citação que deve anteceder à penhora. (...) É certo que o Lei 4.595/1964, art. 38, e seus parágrafos, estabelecem a conservação do sigilo pelas instituições financeiras «em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, e que este sigilo deverá ser mantido quando fornecidas informações aos Poderes Judiciário e Legislativo, Comissões Parlamentares de Inquérito, ou quando o exame delas, de documentos, livros e registros de contas de depósitos for procedido por agentes fiscais, havendo processo instaurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.7800

4274 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Banco. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula penal. Limitação em 10%. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º. CCB, art. 924. Decreto 22.926/1933.

«Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) . A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Decreto 22.926/33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do CCB, art. 924, o que mostra o acerto da regra do CDC, art. 52, § 1º, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.0400

4275 - STJ. Tributário. Atividades bancárias. Incidência do imposto sobre serviços. Lista do Decreto-lei 406/68. Taxatividade

«Tem caráter taxativo ou exaustivo e não apenas exemplificativo a lista anexa ao Decreto-lei 406/68, sendo ilegítima a cobrança do imposto sobre os serviços bancários não enumerados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.1800

4276 - STJ. Sigilo bancário. Procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CTN, art. 197 II e § 1º.

«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88 (art. 5º, X). Por isso, cumpre às instituições financeiras manter sigilo acerca de qualquer informação ou documentação pertinente à movimentação ativa e passiva do correntista/contribuinte, bem como dos serviços bancários a ele prestados. Observadas tais vedações, cabe-lhes atender às demais solicitações de informações encaminhadas pelo Fisco, desde que decorrentes de procedimento fiscal regularmente instaurado e subscritas por autoridade administrativa competente. Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de segrego em relação às matérias arroladas em lei. Interpretação integrada e sistemática dos arts. 38, § 5º, da Lei 4.595/1964 e 197, II e § 1º do CTN. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.3300

4277 - STJ. Serviço de segurança. Competência legislativa para autorizar-lhe a prestação. Secretaria Estadual de Segurança. Polícia Federal. Lei 7.102/83.

«A Lei 7.102/1983 disciplina, apenas, as atividades de segurança bancária e transporte de valores. A prestação de segurança não especializada depende de autorização das secretarias estaduais de segurança pública.... ()

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Doc. VP 103.2110.5012.7300

4278 - STJ. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta em estacionamento de agência bancária. Irrelevância de não se tipificar um contrato de depósito. Falha ao dever de guarda decorrente de uma prestação de serviço. Ineficácia de simples avisos eximindo o banco de qualquer responsabilidade. Procedência. (Cita precedentes).

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