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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 651.5864.5756.1227

11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA A Corte Regional registrou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que exercia as atividades preponderantes de financiária. Consignou que a reclamante «atua na prospecção e administração da carteira de clientes, envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou do e-commerce. Ressaltou também que a reclamada CIELO não é uma instituição financeira ou bancária, conforme a jurisprudência do TST transcrita no acórdão regional. Assim, o TRT manteve a improcedência do pedido de enquadramento sindical na categoria dos financiários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS O TRT de origem ressaltou que as reclamadas «desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho exercida na empresa. Consignou, ainda, que o «depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem o respectivo pagamento. Em consequência das variações dos horários descritos pelas testemunhas, a Corte Regional considerou correta a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, a saber, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 122.0924.0155.2509

12 - TJSP. SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Ementa: SEGURO PRESTAMISTA - Invalidez temporária - Pretensão de pagamento da indenização contratada, no importe de R$ 5.000,00 - Não cabimento - Autora que trabalha com vínculo empregatício, conforme cópias de sua Carteira de Trabalho juntada aos autos - Indenização por invalidez temporária, nos termo da cláusula 5 do contrato, aplicável somente a trabalhadores autônomos ou profissionais liberais - Cláusula clara, que permite a plena compreensão do consumidor - Alegação de que o seguro, por ser a autora empregada, não lhe teria utilidade, que não se sustenta - De fato, a mesma cláusula 5 prevê indenização para a hipótese de desemprego involuntário, aplicável, portanto, somente aos cltistas - Extensão da interpretação da cláusula contratual incabível - Risco não coberto - Reforma da sentença - Improcedência da demanda - Recurso provido.

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Doc. VP 240.1080.1794.3339

13 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Recurso interposto com fundamento na alínea c do, III da CF/88, art. 105. Ausência de indicação do dispositivo de Lei interpretado de forma divergente pelos tribunais. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Provimento negado.

1 - Em relação à prescrição, a parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de Lei objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c da CF/88, art. 105, III. Incide no presente caso a Súmula 284/STF (STF), por analogia. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1776.0149

14 - STJ. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Remuneração do menor aprendiz. Isenções tributárias. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. CTN, art. 111. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno parcialmente provido sem alteração do resultado da decisão agravada.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, uma vez que o fundamento central da controvérsia é de cunho constitucional (fls. 7.059-7.061, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 133.8138.5826.2960

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA.ADMISSIBILIDADEECT. AGENTE DOS CORREIOS MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 15).1- A Corte regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, cumulado com o adicional de periculosidade.2 - A decisão do TRT está em consonância com o entendimento da SBDI-1 do TST, que, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.4 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 692.5270.2809.4569

16 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA.ADMISSIBILIDADE.ECT. AGENTE DOS CORREIOS MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 15).1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados.2- A Corte regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, cumulado com o adicional de periculosidade.3 - A decisão do TRT está em consonância com o entendimento da SBDI-1 do TST, que, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.5 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 393.4210.7225.4883

17 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca de indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e, após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2040.6387.3948

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 141, 322, 355, 489, § 1º, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 2 84/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando garantir a todos os estabelecimentos da impetrante (matriz e filiais) o direito líquido e certo de excluir, tanto para débitos vencidos quanto para vincendos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, APEX, ABDI e salário-educação), a integralidade dos valores pagos aos jovens/menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 304.4725.9756.5108

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - 0020907-12.2016.5.04.0741, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e é AGRAVADO MARCELO INACIO WESSLING. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática em que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, interposto sob a vigência da Lei 13.467/2017.

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Doc. VP 162.4076.6451.2873

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.

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