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Jurisprudência sobre
citacao incapaz

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Doc. VP 240.4271.2534.9894

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido. Decisão da presidência desta corte. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ. Óbice não atacado no regimental. Nova incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 929.9799.1716.1428

2 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Ementa: Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Cobertura securitária que foi inicialmente autorizada pela recorrida e posteriormente negada, sob o argumento de que havia divergência de informações fornecidas pelos segurado quanto à dinâmica do acidente - Falha na prestação do serviço prestado pela recorrida, pois houve demora excessiva no fornecimento da informação acerca da negativa de cobertura - Recorrida que levou mais de dois meses para avaliar de forma definitiva o sinistro noticiado, o que gerou demora de quase três meses para solucionar o problema do conserto do veículo (acidente ocorrido em 26/02/2022, orçamento aprovado pela seguradora recorrida para cobertura do sinistro em 24/03/2022 e posterior negativa de cobertura em 02/06/2022) - Autor que logrou êxito em firmar acordo com a empresa responsável pelo acidente e foi ressarcido pelos danos materiais causados, o que ocorreu após a negativa de cobertura do sinistro pela recorrida - Ressarcimento do prejuízo material que não invalida o prejuízo moral suportado pelo autor em decorrência da espera imposta pela ré para definir a situação referente ao sinistro do autor - Fatos que não podem ser considerados meros transtornos ou dissabores incapazes de gerar danos morais. Filiando-me à jurisprudência corrente do Tribunal de Justiça deste Estado, aplico a denominada «Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que, na lição de Marcos Dessaune, se configura «quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor. São Paulo. Editora dos Tribunais, 2011) - Dano moral evidente, ainda que de pequena monta - Indenização devida - Valor que deve ser fixado com razoabilidade, no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Deixo de acolher o pedido de obrigação de fazer, pelos exatos fundamentos lançados em sentença, aos quais me reporto, nos termos da Lei 9099/95, art. 46, para afastar o pleito - PARCIAL PROVIMENTO do recurso, PARA O FIM DE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos acima expostos - Sem sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. É como voto.

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Doc. VP 240.1080.1834.0623

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Contradição interna. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Nulidade da citação. Reconhecimento. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1741.5632

4 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência de violação ao CPC/73, art. 535. Inconformismo com o resultado do julgado. Sucessão tributária reconhecida pela instância de origem. Responsabilidade do hsbc bank Brasil S/A. Por débitos de ISS do banco bamerindus. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão executiva. Súmula 7/STJ. Violação ao CTN, art. 133. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Sucessão empresarial já reconhecida por outros precedentes desta corte. Agravo interno que apresenta fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Niterói, com o objetivo de reformar decisão que reconhecera a ilegitimidade passiva de HSBC Bank Brasil S/A. para figurar no polo passivo da execução fiscal, ao fundamento de que sucedera a empresa devedora original do fisco municipal (extinto Banco Bamerindus). O Agravo de Instrumento foi provido, daí a interposição do Recurso Especial, que teve seguimento negado na instância de origem. No STJ, a decisão monocrática ora agravada conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência das Súmula 7/STJ, Súmula 283/STJ e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1942.8177

5 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.

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Doc. VP 230.7040.2927.8260

6 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.

1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 230.7040.2707.7528

7 - STJ. Tributário e processual civil. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Inércia do exequente caracterizada. Análise do contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «No plano do mérito, melhor sorte não assiste à Urbe recorrente. Trata-se de execução fiscal para cobrança de crédito de ITBI datado de 09/11/2002, distribuída em 2010, já na vigência, portanto, da Lei Complementar 118/2005, que modificou o parágrafo único do CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. No caso dos autos, o despacho citatório foi exarado em 08/06/2010, quando, então, houve a interrupção da prescrição. A r. sentença julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que os autos permaneceram por mais de 05 anos paralisados sem qualquer manifestação da Municipalidade. Apela, assim, o exequente requerendo a reforma do decisum primário, afastando-se a prescrição intercorrente e determinando-se o prosseguimento do feito. (...) Dessa forma, tem-se por inafastável que a paralisação do feito por inércia da parte exequente aniquila o crédito tributário e fulmina a pretensão executiva deduzida. Impende frisar, contudo, que se o credor conduz diligentemente o feito, nele adotando as providências que lhes são cabíveis, deixando, ainda assim, de serem realizados os atos processuais por conta da morosidade dos mecanismos do Judiciário, não há que se falar em prescrição. Esmiuçando a posta questão, que vindica crédito de ITBI de 09/11/2002, considerando que decorrido mais de 05 anos entre o ajuizamento da execução e o decisum extintivo, sem qualquer manifestação da parte diretamente interessada, o ora exequente, tem-se por ocorrida a prescrição intercorrente. Verifica-se, assim, que se passaram quase 07 anos sem que houvesse qualquer iniciativa do exequente para impulsionar a execução fiscal, não se justificando uma paralisação por tão longo período. Evidente, portanto, a inércia concorrente da Municipalidade, na longa paralisação do processo, o que ensejou o reconhecimento da prescrição intercorrente pelo Juízo de primeiro grau. De tal sorte, incabível no presente caso a aplicação da Súmula 106/STJ, que tão somente socorre a parte nos casos em que esta é diligente e realiza efetiva fiscalização e mesmo assim se vê incapaz de movimentar o aparato judicial, o que não ocorreu nos presentes autos. Como cediço, impõem-se também às partes a fiscalização e provocação do Juízo no resguardo de seu interesse, o que não se viu no caso. (fls. 113-114, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 230.6190.4134.0299

8 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Violação a literal disposição de lei. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Filhas maiores de 21 anos. Leis 3. 765/1960 e 4.242/1963. Normas vigentes à época do óbito. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Arts. 53 do ADCT e 10 da Lei 8.059/1990. Observação da jurisprudência do STJ. Erro de fato. Incapacidade civil. Invalidez. Termo inicial na hipótese de ausência de requerimento administrativo. Data da citação válida.

1 - Ação rescisória em que a União pretende rescindir decisão monocrática do STJ que, ao julgar Recursos Especiais em demanda pela reversão de pensão por morte deixada por ex-combatente, aplicou a lei vigente quando da morte do instituidor da pensão, mas determinou que as pensões fossem pagas desde o falecimento da viúva à filha inválida e restaurou a sentença de primeiro grau quanto a data inicial de pagamentos às demais filhas. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4217.2628

9 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão do acórdão recorrido, oportunamente alegada pela parte autora, nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2667.7857

10 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Prequestionamento implícito. Ausência. Matéria suscitada no recurso especial. Acórdão omisso. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF. Decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. Divisão em capítulos autônomos. Impugnação de um capítulo com argumentos referentes ao outro. Inviabilidade. Indicação de violação de Súmula. Súmula 518/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O prequestionamento implícito consiste no debate de matérias atinentes à Lei sem que haja citação expressa dos dispositivos objeto de interpretação. O prequestionamento ficto, por sua vez, depende da oposição de embargos de declaração suscitando a omissão na análise de determinada matéria, nos termos do CPC/2015, art. 1.025. ... ()

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