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clt art 478

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Doc. VP 107.7171.2000.0100

291 - TRT18. Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.

«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. ... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.0500

292 - TST. FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.

«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implicando a renúncia à estabilidade decenal, porque o reclamante não poderia ser detentor de duas garantias. 2. A opção pelo FGTS, em 01/07/1985, foi realizada em virtude do reconhecimento formal e espontâneo do vínculo empregatício pelo banco réu em 01/07/1985, de tal sorte que não se poderia concluir que tal ato de vontade retroagiria à data da real admissão (04/01/1972), uma vez que, nesse período, sequer se admitia a existência formal do contrato de emprego. Extrai-se do citado Lei 5.107/1966, art. 16 a possibilidade de cumulação de ambos os regimes compensatórios em face da dispensa arbitrária. Para o período anterior à opção, em relação ao empregado detentor da estabilidade decenal, adquirida antes da adesão, deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os CLT, art. 478 e CLT, art. 497, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS. Assim, como o TRT, na decisão rescindenda, estabeleceu como termo inicial do vínculo de emprego a data de 04/01/1972, e como a opção pelo FGTS, realizada em 01/07/1985, não alcançou o período do vínculo empregatício reconhecido na decisão rescindenda, conclui-se que, em 1982, em razão do decurso de dez anos de vínculo empregatício, o autor adquiriu o direito à estabilidade decenal de que tratava o CLT, art. 492. Nessa esteira, assiste ao recorrente o direito à indenização por tempo de serviço correspondente ao período do contrato de emprego que antecede à opção pelo FGTS, qual seja, 04/01/1972 a 30/06/1985, restando configurada a violação dos arts. 478, 492 e 497 da CLT e 16 da Lei 5.107/1966. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9300

293 - TRT2. Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.

«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3500

294 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ao contrário do alegado pela recorrente, a MM. Juíza prolatora da sentença utilizou como parâmetro para a fixação da indenização o critério original previsto no CLT, art. 478, parâmetro este que vem sendo consagrado pela jurisprudência, não havendo falar em valor excessivo. Veja-se: «A indenização por dano moral, à falta de norma específica que disponha sobre critérios para sua fixação, deve ser calculada adotando-se, por analogia, a regra de indenização por tempo de serviço. O seu valor deve ser igual à maior remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de anos ou fração igual ou superior a seis meses de serviço prestado. (TRT-8ª Reg. 4ª T. Proc. RO-3975/96, Rel. Juiz Georgenor Franco Filho; dez/96). ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3400

295 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imputação de improbidade e de pertencer a uma quadrilha. Ato doloso. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. CF/88, art. 5º, V e X.

«Cuidando-se de empregado que durante mais de doze anos de pacto não deu ensejo a nenhum fato que o desabonasse, afigura-se precipitada e dolosa a atitude da reclamada ao taxá-lo de ímprobo, mormente porque o fato obteve ampla repercussão perante terceiros, em face da publicação pela imprensa de matéria da qual consta o nome do obreiro. Comprovado, ainda, que no âmbito da empresa o reclamante foi citado como integrante de «quadrilha, sendo inegável a sua discriminação em todas as estações do Metrô. Ante o ato doloso e a prova real e concreta de sua ocorrência, devida a indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.2800

296 - TRT9. Execução. Sentença. Coisa julgada. Interpretação restritiva. Horas extras. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 478.

«A execução deve ater-se à sentença exeqüenda, a qual deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). Assim, incorreta a apuração de horas extras considerando-se as excedentes da quarta aos sábados, pois o comando exeqüendo é claro: excedentes da oitava ou quadragésima quarta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3300

297 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Critérios indicados na petição inicial. Liberdade de fixação pelo Juiz. Deferimento dentro do valor pedido na inicial. Inexistência de Julgamento «ultra petita e «extra petita. Fixação com base na maior remuneração do empregado. CLT, art. 478 e CLT, art. 818. CF/88, arts. 5º, V, X e XLI e 7º, XXXI.

«Não vislumbro ofensa aos arts. 5º, «caput, XLI, e 7º, XXXI, da CF/88 e 159 do CCB, posto que não tratam dos critérios de tarifação do dano moral e do julgamento «extra ou «ultra petita. A alegada violação ao CLT, art. 818 não ficou demonstrada, uma vez que o Regional, ao concluir pela existência de dano moral, fundou-se no conjunto probatório dos autos, e não no critério do ônus subjetivo da prova. Não prevendo a legislação brasileira, critérios de aferição do dano moral, cabe ao juiz do trabalho arbitrá-lo, levando em conta as peculiaridades do caso, a condição econômica do lesante e a situação do lesado, não estando assim, atrelado aos critérios indicados na inicial, estando limitado apenas, ao montante ali declinado. Não demonstrando o recorrente, que o valor arbitrado excede aquele pedido, não há falar, em julgamento «ultra petita, tendo em vista que o Regional, a fim de efetivamente reparar o dano sofrido pela obreira, de acordo com a sua realidade econômica e social, fixou o «quantum indenizatório com base na maior remuneração da empregada, embasando-se, para isso, na aplicação, por analogia, do CLT, art. 478.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1700

298 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas íntimas. Critério de fixação. Razoável reparação sem que implique em enriquecimento de um ou empobrecimento do outro. Indenização fixada com base no CLT, art. 478 (uma indenização correspondente à maior remuneração multiplicada pelo número de anos, ou fração superior a seis meses). CF/88, art. 5º, V e X.

«O valor deve ser justo e razoável. Justo, para reparar a injustiça e para que todos saibam da ofensa e da reparação; e razoável, para que a indenização não sirva de pretexto para o enriquecimento de um e empobrecimento de outro. Não basta que se condene o ofensor a pagar uma quantia simbólica, como que lhe dando uma advertência para que o ato não se repita. É necessário que o valor sirva de limite ao agressor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.0100

299 - TST. Comissão. Média. Correção monetária. Admissibilidade. CLT, art. 478, § 4º.

«A correção monetária é devida na apuração do ganho médio das comissões, pois, mediante sua aplicação, se é possível minimizar as perdas sofridas pelo trabalhador, aproximando-se, assim, do real valor em que foram elas fixadas e deixaram de ser percebidas.... ()

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